TRT1 - 0100360-82.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE LIMA DE ARAUJO PIZZARIA
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02/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SUN VICTORY POUSADA EIRELI
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02/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE LIMA DE ARAUJO PIZZARIA
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02/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SUN VICTORY POUSADA EIRELI
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02/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MARQUES DE OLIVEIRA
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29/05/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 08:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2025 08:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CINTIA MARQUES DE OLIVEIRA em 24/04/2025
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10/04/2025 20:01
Audiência inicial por videoconferência designada (10/11/2025 09:50 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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09/04/2025 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2025 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f4d4e proferido nos autos.
Inicialmente, ante emenda apresentada, retifique-se o valor da causa e o rito em que processada a demanda para ORDINÁRIO. É possível a dispensa por justa causa de empregada no curso de benefício previdenciário, de acordo com a jurisprudência do TST, nada obstante, é importante ressaltar que a rescisão por justa causa exige a observância rigorosa dos princípios da legalidade, da proporcionalidade e da imediatidade, sendo imprescindível que o empregador detalhe de forma clara e objetiva a falta grave cometida pelo empregado, o que não ocorreu no caso em questão. Assim, intimem-se as rdas, por mandado, para se manifestarem sobre a justa causa aplicada, no prazo de 10 dias.
Inclua-se o feito em pauta de iniciais notificando-se as partes, inclusive do acima decidido.
CABO FRIO/RJ, 08 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA MARQUES DE OLIVEIRA -
08/04/2025 15:12
Expedido(a) mandado a(o) ANA CAROLINE LIMA DE ARAUJO PIZZARIA
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08/04/2025 15:12
Expedido(a) mandado a(o) SUN VICTORY POUSADA EIRELI
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08/04/2025 15:09
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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08/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MARQUES DE OLIVEIRA
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08/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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07/04/2025 20:06
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2942ba8 proferido nos autos.
Notifique-se o(a) reclamante para anexar instrumento procuratório com assinatura manual ou eletrônica pelo portal do Governo Digital gov.br e para emendar a inicial, liquidando o pedido de aplicação da multa do artigo 467 da CLT, adequando o valor da causa à soma dos pedidos, em 15 dias.
CABO FRIO/RJ, 18 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA MARQUES DE OLIVEIRA -
18/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MARQUES DE OLIVEIRA
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18/03/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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14/03/2025 20:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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