TRT1 - 0101180-74.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:39
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCIA AMARAL DO RIO MAIA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAMILO AMARAL DO RIO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAMILO VIEIRA DO RIO em 30/04/2025
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09/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101180-74.2024.5.01.0225 : ELINE MARQUES DA PAZ SILVA : MAVESA MARACANA VEICULOS LTDA E OUTROS (5) O/A MM.
Juiz(a) INGRID CONTI DE ALMEIDA da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CAMILO VIEIRA DO RIO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID b2b7f50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e julgo PROCEDENTES os embargos de terceiros ajuizados por ELINE MARQUES DA PAZ SILVA, com a liberação integral da restrição veicular.
Custas no importe de R$ 44,26, pelas 1ª, 3º, 4º, 5º e 6º embargadas, nos termos do art. 789-A, V da CLT.
Atentem as partes aos termos do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Intimem-se.
Transitado em julgado, levante-se a restrição imposta sobre o veículo VOYAGE 1.0, ano de fabricação 2009 e ano-modelo 2010, de cor prata, chassi nº 9BWDAO5U7AT006460, código RENAVAM 143585770.com a devida certificação no processo em destaque.
Tudo cumprido e nada mais requerido, arquive-se o feito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 08 de abril de 2025.
ZIANE MENDONCA MELO MONIZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CAMILO VIEIRA DO RIO -
08/04/2025 10:42
Expedido(a) edital a(o) MARCIA AMARAL DO RIO MAIA
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08/04/2025 10:42
Expedido(a) edital a(o) CAMILO AMARAL DO RIO
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08/04/2025 10:42
Expedido(a) edital a(o) CAMILO VIEIRA DO RIO
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de REFERENCE VEICULOS E PECAS LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CIRIO SEBASTIAO DOS SANTOS em 24/03/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAVESA MARACANA VEICULOS LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELINE MARQUES DA PAZ SILVA em 24/03/2025
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2b7f50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e julgo PROCEDENTES os embargos de terceiros ajuizados por ELINE MARQUES DA PAZ SILVA, com a liberação integral da restrição veicular.
Custas no importe de R$ 44,26, pelas 1ª, 3º, 4º, 5º e 6º embargadas, nos termos do art. 789-A, V da CLT.
Atentem as partes aos termos do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Intimem-se.
Transitado em julgado, levante-se a restrição imposta sobre o veículo VOYAGE 1.0, ano de fabricação 2009 e ano-modelo 2010, de cor prata, chassi nº 9BWDAO5U7AT006460, código RENAVAM 143585770.com a devida certificação no processo em destaque.
Tudo cumprido e nada mais requerido, arquive-se o feito. INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CIRIO SEBASTIAO DOS SANTOS - REFERENCE VEICULOS E PECAS LTDA - MAVESA MARACANA VEICULOS LTDA -
10/03/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) REFERENCE VEICULOS E PECAS LTDA
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10/03/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) CIRIO SEBASTIAO DOS SANTOS
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10/03/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MAVESA MARACANA VEICULOS LTDA
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10/03/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ELINE MARQUES DA PAZ SILVA
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10/03/2025 18:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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10/03/2025 18:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de ELINE MARQUES DA PAZ SILVA
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10/03/2025 18:29
Concedida a gratuidade da justiça a ELINE MARQUES DA PAZ SILVA
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10/03/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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31/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de REFERENCE VEICULOS E PECAS LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de CIRIO SEBASTIAO DOS SANTOS em 30/01/2025
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31/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAVESA MARACANA VEICULOS LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIA AMARAL DO RIO MAIA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAMILO AMARAL DO RIO em 30/01/2025
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31/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAMILO VIEIRA DO RIO em 30/01/2025
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12/12/2024 20:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELINE MARQUES DA PAZ SILVA
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12/12/2024 14:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/12/2024 14:16
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2024
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2024
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2024
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) REFERENCE VEICULOS E PECAS LTDA
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28/11/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CIRIO SEBASTIAO DOS SANTOS
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28/11/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MAVESA MARACANA VEICULOS LTDA
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28/11/2024 16:04
Expedido(a) edital a(o) MARCIA AMARAL DO RIO MAIA
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28/11/2024 16:04
Expedido(a) edital a(o) CAMILO AMARAL DO RIO
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28/11/2024 16:04
Expedido(a) edital a(o) CAMILO VIEIRA DO RIO
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12/11/2024 14:35
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 14:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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05/11/2024 21:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/11/2024 18:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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26/10/2024 19:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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