TRT1 - 0101471-38.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 22/08/2025
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23/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCO LEONARDO PORTO FERREIRA em 22/08/2025
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07/08/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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06/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LEONARDO PORTO FERREIRA
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06/08/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/08/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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06/08/2025 11:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/08/2025 11:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/08/2025 11:37
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 11.500,00)
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19/05/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 08:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 07/05/2025
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08/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de FRANCISCO LEONARDO PORTO FERREIRA em 07/05/2025
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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24/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LEONARDO PORTO FERREIRA
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24/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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16/04/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 08/04/2025
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31/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c7f65 proferido nos autos.
Indefiro o requerido.
As custas judiciais é crédito da União e não das partes, não competindo a elas determinar a quem serão imputadas e se serão ou não cobradas.
Compete apenas ao juízo determinar a quem serão imputadas as custas e conceder ou não gratuidade de justiça conforme os ditames legais e a parte reclamada, legalmente devedora de custas na fase de execução, não detém os requisitos necessários para ter sua gratuidade declarada e consequente dispensa de custas.
Mantenho a cobrança das custas.
Notifique-se a reclamada.
CABO FRIO/RJ, 28 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
28/03/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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28/03/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de FRANCISCO LEONARDO PORTO FERREIRA em 27/03/2025
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21/03/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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20/03/2025 20:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15e5c6f proferida nos autos.
Estando o acordo de id 2099627 nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e/ou seus patronos, legalmente habilitados, inclusive para acordar, HOMOLOGO-O.
Verbas previdenciárias no valor de R$ 679,27, pela executada, cujo recolhimento deve ser comprovado até o último dia útil do mês subsequente ao desta decisão, sob pena de execução.
Em face do valor acordado, desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF/AGU nº 47, de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela PGF, nos processos da Justiça do Trabalho, relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Custas de R$ 729,40 pela pela reclamada, cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos até o vencimento da última parcela, sob pena de execução.
Após o cumprimento do acordo e recolhimento das verbas fiscais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Intimem-se as partes.
CABO FRIO/RJ, 18 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LEONARDO PORTO FERREIRA -
18/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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18/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LEONARDO PORTO FERREIRA
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18/03/2025 13:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 729,40
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18/03/2025 13:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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18/03/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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18/03/2025 10:31
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 17:27
Juntada a petição de Acordo
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12/03/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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11/03/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LEONARDO PORTO FERREIRA
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18/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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14/02/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LEONARDO PORTO FERREIRA
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04/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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04/02/2025 08:44
Juntada a petição de Impugnação
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04/02/2025 08:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/12/2024 09:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/12/2024 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/12/2024 12:52
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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06/12/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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05/12/2024 13:24
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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