TRT1 - 0100218-92.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 13/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b9188e proferida nos autos.
Vistos etc. À vista da certidão de ID.3aed28a, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Ordinário apresentado pelo autor.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo ou apresentada a contrarrazões, ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
14/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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14/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO ELIZEU DE QUEIROZ MONTEIRO
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14/05/2025 10:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BERNARDO ELIZEU DE QUEIROZ MONTEIRO sem efeito suspensivo
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13/05/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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13/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 12/05/2025
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12/05/2025 14:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d31b7dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração interpostos e, no mérito, nego provimento ao recurso, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BERNARDO ELIZEU DE QUEIROZ MONTEIRO -
25/04/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
25/04/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO ELIZEU DE QUEIROZ MONTEIRO
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25/04/2025 17:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BERNARDO ELIZEU DE QUEIROZ MONTEIRO
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11/04/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/03/2025 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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27/03/2025 18:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 24/03/2025
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22/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 21/03/2025
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20/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0952b2 proferido nos autos. Embargos declaratórios da parte autora. Na forma do art.897-A, § 2º da CLT, intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, em 5 dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
19/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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19/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO ELIZEU DE QUEIROZ MONTEIRO
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19/03/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/03/2025 17:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb8bab8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II-DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Reconhecer a prescrição das pretensões da parte Autora anteriores a 6-3-2019, julgando os pedidos a elas correspondentes extintos, com resolução do mérito e fulcro no inciso II do artigo 487 do diploma processual civil.
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Bernardo Elizeu de Queiroz Monteiro em face de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. e Estácio Participações S.A.
Em cumprimento à determinação do artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho, fixam-se custas no importe de R$ 4057,26, de cujo recolhimento fica a parte Autora dispensada por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se as Partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BERNARDO ELIZEU DE QUEIROZ MONTEIRO -
07/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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07/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO ELIZEU DE QUEIROZ MONTEIRO
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07/03/2025 16:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.057,26
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07/03/2025 16:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BERNARDO ELIZEU DE QUEIROZ MONTEIRO
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27/02/2025 13:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/02/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/02/2025 12:00
Audiência de instrução realizada (26/02/2025 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 10:55
Audiência de instrução designada (26/02/2025 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 10:55
Audiência una realizada (21/08/2024 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 15:50
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 18:33
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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08/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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07/03/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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07/03/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO ELIZEU DE QUEIROZ MONTEIRO
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06/03/2024 15:36
Audiência una designada (21/08/2024 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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