TRT1 - 0100284-70.2021.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/09/2025 10:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) FRANK CARLOS MONTEIRO ALONSO
-
01/09/2025 10:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
-
29/08/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
27/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de FRANK CARLOS MONTEIRO ALONSO em 26/08/2025
-
26/08/2025 18:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
12/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANK CARLOS MONTEIRO ALONSO
-
12/08/2025 16:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
06/07/2025 19:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
06/07/2025 19:58
Iniciada a execução
-
07/05/2025 09:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b854b52 proferido nos autos.
Vistos, etc... 1- Ao Embargado. 2- Após, dê-se vista à calculista a fim de que se manifeste, de forma específica e fundamentada sobre cada ponto dos Embargos à Execução, ratificando ou retificando os seus cálculos; 3- O que feito, voltem à conclusão para decisão dos embargos à execução.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANK CARLOS MONTEIRO ALONSO -
25/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANK CARLOS MONTEIRO ALONSO
-
25/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
23/04/2025 10:44
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
16/04/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de FRANK CARLOS MONTEIRO ALONSO em 02/04/2025
-
26/03/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
26/03/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
25/03/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 793dc21 proferida nos autos.
DESPACHO 1- Homologo os cálculos ofertados pela parte autora, por adequados à coisa julgada. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3-.
Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, prazo de 15 dias, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD.
Caso requerido pela(s) executada(s), fica desde já deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, sendo certo que o valor devido à parte autora deverá ser levado a efeito na conta bancária por ela informada, com a comprovação de pagamento nos autos.
Quanto aos valores inerentes às custas, ao INSS e IRRF, se for o caso, deverão estes ser recolhidos em guia própria, no prazo de 15 dias, após o final do parcelamento.
Caso não efetuados os recolhimentos das custas, do INSS e IRRF, na forma acima, será indeferido o parcelamento do art. 916 do CPC, com o imediato bloqueio do valor total da dívida, através do sistema SISBAJUD, ficando a Secretaria, desde já, autorizada a tal procedimento.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
20/03/2025 23:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
20/03/2025 23:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANK CARLOS MONTEIRO ALONSO
-
20/03/2025 23:50
Homologada a liquidação
-
20/03/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
24/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
12/12/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANK CARLOS MONTEIRO ALONSO
-
28/11/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
27/11/2024 13:28
Iniciada a liquidação
-
27/11/2024 13:28
Transitado em julgado em 11/11/2024
-
26/11/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
15/11/2024 04:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/10/2022 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/10/2022 08:51
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
19/10/2022 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/10/2022 10:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
05/10/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANK CARLOS MONTEIRO ALONSO
-
05/10/2022 11:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
-
05/10/2022 11:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANK CARLOS MONTEIRO ALONSO sem efeito suspensivo
-
05/10/2022 11:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
-
04/10/2022 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
-
04/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de FRANK CARLOS MONTEIRO ALONSO em 03/10/2022
-
03/10/2022 14:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do Reclamante)
-
30/09/2022 17:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
21/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
20/09/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANK CARLOS MONTEIRO ALONSO
-
20/09/2022 15:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FRANK CARLOS MONTEIRO ALONSO
-
20/09/2022 09:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ABREU PAIVA
-
20/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de FRANK CARLOS MONTEIRO ALONSO em 19/09/2022
-
15/09/2022 17:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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14/09/2022 12:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Reclamante)
-
06/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
05/09/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANK CARLOS MONTEIRO ALONSO
-
05/09/2022 09:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
05/09/2022 09:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANK CARLOS MONTEIRO ALONSO
-
05/09/2022 09:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANK CARLOS MONTEIRO ALONSO
-
13/07/2022 03:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
-
12/07/2022 13:39
Juntada a petição de Manifestação ( Regularizacao Processual )
-
05/07/2022 13:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/07/2022 11:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
03/03/2022 10:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
24/02/2022 11:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/02/2022 11:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
24/02/2022 11:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/07/2022 11:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
24/02/2022 11:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/02/2022 11:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
17/02/2022 17:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
16/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de FRANK CARLOS MONTEIRO ALONSO em 15/12/2021
-
09/12/2021 13:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/12/2021 12:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação dados)
-
07/12/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 14:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2022 11:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
06/12/2021 12:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
06/12/2021 12:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANK CARLOS MONTEIRO ALONSO
-
06/12/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
18/11/2021 10:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação OAB)
-
10/09/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
27/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 26/07/2021
-
27/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de FRANK CARLOS MONTEIRO ALONSO em 26/07/2021
-
26/07/2021 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Despacho)
-
21/07/2021 11:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação audiência)
-
17/07/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
16/07/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANK CARLOS MONTEIRO ALONSO
-
16/07/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
08/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de FRANK CARLOS MONTEIRO ALONSO em 07/06/2021
-
04/06/2021 16:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação especificação provas)
-
04/06/2021 15:53
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação contestação e documentos)
-
14/05/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANK CARLOS MONTEIRO ALONSO
-
11/05/2021 17:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/04/2021 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
-
24/04/2021 00:22
Decorrido o prazo de FRANK CARLOS MONTEIRO ALONSO em 23/04/2021
-
20/04/2021 13:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação possibilidade Acordo)
-
16/04/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANK CARLOS MONTEIRO ALONSO
-
15/04/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
15/04/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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