TST - 0000266-33.2014.5.01.0522
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da7112 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Quanto à Exceção de Pré Executividade apresentada pelo terceiro RONALDO REBELLO SERRA e pelo executado, inicialmente, julga-se extinto o incidente em relação ao terceiro RONALDO REBELLO SERRA, uma vez que não observado o meio processual cabível nos termos do artigo 674 do CPC. Destaca-se que já houve manifestação do juízo nestes termos, conforme despacho de id 76ce076.
Ressalta-se que a renovação de manifestação pelo terceiro RONALDO REBELLO SERRA nestes autos será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo aplicada multa de R$10.000,00 (dez mil reais) a qual será dobrada em caso de renovação.
Desse modo, julgo extinta sem resolução do mérito a Exceção de Pré Executividade, face à ilegitimidade.
Quanto ao executado RENATO REBELLO SERRA, considerando que o objeto da exceção de pré executividade já foi analisado nos presentes autos, conforme decisão de id f258268, tendo esta transitado em julgado em 01/02/2024 , conforme exposto na decisão de id 6b6b92e, tem-se que operada a coisa julgada.
Destaca-se que a renovação de manifestação pelo executado RENATO REBELLO SERRA nestes autos será considerada litigância de má fé, sendo aplicada multa de R$10.000,00 (dez mil reais) a qual será dobrada em caso de renovação.
Desse modo, julgo extinta sem resolução do mérito a Exceção de Pré Executividade, uma vez que a matéria já fora analisada nos autos, operando a coisa julgada.
Prossiga-se o feito.
Determina-se a juntada dos RGIs atualizados dos bens id 1df551f.
RESENDE/RJ, 14 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO REBELLO SERRA -
11/10/2021 14:00
Baixa Definitiva
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11/10/2021 14:00
Transitado em Julgado em 11.10.2021
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16/09/2021 07:00
Publicado despacho em 16.09.2021.
-
14/09/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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14/09/2021 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/09/2021 10:30
Conclusos para julgamento
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09/09/2021 10:04
Distribuído por sorteio
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06/08/2021 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/07/2021 07:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/07/2021 19:59
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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