TRT1 - 0101206-34.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de HOTEL EMANUEL LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SIMONE MELANES DO NASCIMENTO em 16/07/2025
-
08/07/2025 16:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/07/2025 16:23
Iniciada a liquidação
-
08/07/2025 14:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
08/07/2025 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE MELANES DO NASCIMENTO
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08/07/2025 14:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/07/2025 14:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/07/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
08/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL EMANUEL LTDA
-
07/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MELANES DO NASCIMENTO
-
07/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/07/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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03/07/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/06/2025 04:48
Decorrido o prazo de HOTEL EMANUEL LTDA em 27/06/2025
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25/06/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL EMANUEL LTDA
-
16/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MELANES DO NASCIMENTO
-
16/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SIMONE MELANES DO NASCIMENTO em 12/06/2025
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12/06/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL EMANUEL LTDA
-
29/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MELANES DO NASCIMENTO
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29/05/2025 13:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOTEL EMANUEL LTDA
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16/05/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de HOTEL EMANUEL LTDA em 02/05/2025
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15/04/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b3e307 proferido nos autos.
Considerando que nos embargos interpostos há pedidos formulados que poderão resultar em efeito modificativo do julgado, intime-se o embargado para que se manifeste, em 5 dias, nos termos do art. 897-A, §2º da CLT.
MARICA/RJ, 14 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE MELANES DO NASCIMENTO -
14/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MELANES DO NASCIMENTO
-
14/04/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/04/2025 12:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/04/2025 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de SIMONE MELANES DO NASCIMENTO em 02/04/2025
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25/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL EMANUEL LTDA
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20/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f20bab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para reconhecer o vínculo empregatício e condenar a reclamada nos pedidos deferidos e no valor da condenação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pela ré no importe de R$ 217,54 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 8.701,74 nos moldes do art. 789 da CLT.
Deverá a ré proceder à anotação do pacto laboral a contar do trânsito em julgado, devendo a Secretaria deste Juízo intimar a reclamada para comprovar o cumprimento da obrigação na CTPS digital da obreira.
Na mesma ocasião, deverá a ré proceder à entrega das guias do seguro desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Fica a Secretaria, desde já, autorizada a fazer a anotação em caso de omissão ou recusa, a teor do disposto no art. 39, § 1º, da CLT, bem como a incluir a indenização substitutiva do seguro-desemprego em regular liquidação de sentença, nos termos da legislação pertinente Lei n. 7.998/90 e Resoluções do CODEFAT, em caso de impossibilidade do recebimento do benefício por culpa exclusiva da ré, sem prejuízo da aplicação da multa.
Não há valores a serem deduzidos.
Juros e correção, conforme ADC 58, ou seja, aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da Selic na fase judicial, com marco temporal da fase judicial como a distribuição da demanda.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE MELANES DO NASCIMENTO -
19/03/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MELANES DO NASCIMENTO
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19/03/2025 08:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 217,54
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19/03/2025 08:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SIMONE MELANES DO NASCIMENTO
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19/03/2025 08:36
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE MELANES DO NASCIMENTO
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13/03/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/03/2025 13:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/03/2025 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de HOTEL EMANUEL LTDA em 03/12/2024
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28/10/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL EMANUEL LTDA
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24/10/2024 03:05
Decorrido o prazo de HOTEL EMANUEL LTDA em 23/10/2024
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18/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 15:36
Expedido(a) notificação a(o) SIMONE MELANES DO NASCIMENTO
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17/09/2024 15:36
Expedido(a) notificação a(o) HOTEL EMANUEL LTDA
-
16/09/2024 12:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/03/2025 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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13/09/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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