TRT1 - 0100284-19.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:47
Arquivados os autos definitivamente
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20/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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20/05/2025 12:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
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20/05/2025 12:51
Transitado em julgado em 01/04/2025
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13/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de PROTEGER SEGURANCA DIGITAL E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 12/05/2025
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS 0100284-19.2025.5.01.0541 : MARCELO PINTO MOREIRA : PROTEGER SEGURANCA DIGITAL E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): PROTEGER SEGURANCA DIGITAL E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Sentença de Id a97b720 que HOMOLOGOU o acordo de Id e13a1ea.
Prazo: 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje TRES RIOS/RJ, 24 de abril de 2025.
MARISTELA AGUIAR MORAES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PROTEGER SEGURANCA DIGITAL E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA -
24/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGER SEGURANCA DIGITAL E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO PINTO MOREIRA em 15/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a97b720 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nos termos em que proposta na petição Id nº e13a1ea.
Custas de R$90,00, pela parte autora, calculadas sobre R$4.500,00, valor do acordo, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que defiro.
Dispensada a manifestação do INSS tendo em vista os termos do Ato Conjunto nº 01/2011, do TRT da 1ª Região e da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.
Eventual inadimplemento deverá ser comprovado em até 10 dias, sob pena de considerar quitada a parcela.
Retiro de pauta.
Notifiquem-se as partes.
Transitada em julgado e cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Na hipótese de descumprimento, a execução será imediata, inclusive com desconsideração da personalidade jurídica, renunciando o devedor ao prazo do art. 884 da CLT.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PINTO MOREIRA -
01/04/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PINTO MOREIRA
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01/04/2025 20:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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01/04/2025 20:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/04/2025 10:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/04/2025 09:20
Audiência una cancelada (15/04/2025 09:35 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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01/04/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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01/04/2025 09:18
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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31/03/2025 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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31/03/2025 16:26
Juntada a petição de Acordo
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24/03/2025 11:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/03/2025 21:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2025 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 07:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS 0100284-19.2025.5.01.0541 : MARCELO PINTO MOREIRA : PROTEGER SEGURANCA DIGITAL E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCELO PINTO MOREIRA AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Ficam os advogados notificados da designação da audiência, que será U N A e presencial, nesta 1ª.
Vara do Trabalho de Três Rios, nos termos da lei 9.957/2000, conforme data e endereço informados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte, observadas as disposições do art. 844 da CLT.
Audiência marcada para: Dia15/04/2025 às 09:35 horas * Por oportuno, trazer ao processo a CTPS do autor, no seu formato digital.
Testemunhas, se houver, deverão comparecer independente de intimação, na forma do art. 852 - H - § 2º.
Endereço: Rua Presidente Vargas, n. 475 - Centro -Três Rios / RJ, CEP: 25802-200 ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico TRES RIOS/RJ, 17 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO RESENDE CORREA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PINTO MOREIRA -
17/03/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2025 14:54
Expedido(a) mandado a(o) SOLARGRID ENERGIA SOLAR COMERCIO E SERVICOS LTDA
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17/03/2025 14:54
Expedido(a) mandado a(o) PROTEGER SEGURANCA DIGITAL E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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17/03/2025 14:54
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO PINTO MOREIRA
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14/03/2025 08:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 08:44
Audiência una designada (15/04/2025 09:35 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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14/03/2025 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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