TRT1 - 0100125-44.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 03/09/2025
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29/08/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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25/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SANTOS CUERCI
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25/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 08/04/2025
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09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de VANESSA SANTOS CUERCI em 08/04/2025
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31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44dbdda proferido nos autos.
Despacho PJe - JT Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença #id:e78fdc1, exclua-se do polo passivo a segunda ré HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER – HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO.HOSPITALAR LTDA tendo em vista que o feito foi julgado improcedente em relação à mesma.
Intime-se a primeira reclamada para pagar o VALOR DEVIDO DE R$32.022,61 no prazo de 15 dias, conforme planilha #id:60dda22, sob pena de execução.
A primeira ré, deverá ainda anotar a data de saída na CTPS da reclamante na CTPS digital da autora, no prazo de 15 dias, e comprovar nos autos. Efetuado o pagamento, expeçam-se os alvarás na forma descrita na planilha, dando ciência às partes.
Tratando-se de sentença líquida, os valores e critérios adotados fazem parte do título exequendo e transitam em julgado com a respectiva decisão, não cabendo a rediscussão em sede de execução. Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo silêncio como anuência.
Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA SANTOS CUERCI -
28/03/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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28/03/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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28/03/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SANTOS CUERCI
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28/03/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 01:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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28/03/2025 01:48
Iniciada a execução
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28/03/2025 01:48
Transitado em julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 24/03/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de VANESSA SANTOS CUERCI em 24/03/2025
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e78fdc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, pronuncio a prescrição da pretensão autoral quanto às parcelas anteriores a 07/02/2020, extinguindo-a com resolução do mérito. Julgo improcedentes os pedidos formulados por VANESSA SANTOS CUERCI em face HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER – HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: Julgo procedentes os pedidos formulados por VANESSA SANTOS CUERCI em face CASA DE PORTUGAL, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. declarar o encerramento do contrato por culpa do empregador; 2. condenar a primeira ré na seguinte obrigação de fazer: a) anotar a data de saída na CTPS da reclamante, podendo a Secretaria cumprir a obrigação; 3. condenar a primeira reclamada a pagar à reclamante: a) verbas resolutórias; b) diferenças de FGTS e indenização de 40%. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. No que diz respeito à indenização por danos morais, somente há incidência da taxa Selic, englobando correção monetária e juros moratórios, calculada partir da data de publicação da presente sentença. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pela primeira reclamada, no importe de R$ 624,83, calculadas na razão de 2% sobre R$ 31.241,57, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pela primeira reclamada, no importe de R$ 156,21, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - CASA DE PORTUGAL -
10/03/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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10/03/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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10/03/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SANTOS CUERCI
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10/03/2025 18:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 624,83
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10/03/2025 18:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANESSA SANTOS CUERCI
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10/03/2025 18:38
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA SANTOS CUERCI
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27/02/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/02/2025 15:08
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/02/2025 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 16:31
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 15:17
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 18:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 21:00
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CASA DE PORTUGAL
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11/02/2025 20:57
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA SANTOS CUERCI
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11/02/2025 20:57
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE PORTUGAL
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11/02/2025 20:57
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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11/02/2025 20:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 20:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/02/2025 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 20:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/02/2025 11:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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