TRT1 - 0100598-59.2021.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c2031 proferido nos autos.
Vistos.
Verifico que foi expedido mandado de penhora de crédito em mãos do terceiro MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - Id 79c1956 Consta na resposta de Id 1041bcf a informação de que o "reclamante foi mantido na ordem cronológica de preferências e o CNPJ da executada permanecerá bloqueado no sistema de pagamento do Município do Rio de Janeiro no aguardo de eventual crédito futuro, até a satisfação integral do montante contido na determinação judicial".
No mesmo sentido, consta na resposta de Id 671bebd (última página) o seguinte: "(...) registramos a medida constritiva em desfavor da executada inserindo o reclamante na ordem de preferências no aguardo de eventual crédito futuro (...)".
Assim, quanto ao requerimento formulado no Id 1986bb7, para inclusão do nome da reclamante na lista de credores, entende o Juízo que já foi atendido pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Requer ainda a parte autora a liberação do valor de R$ 6.454,58, por alvará. Os cálculos foram homologados, no valor total de R$ 26.646,14 (Id 8868c49).
Contudo, é incontroversa nos autos a quantia de R$ 22.163,90, sendo R$ 19.567,51 líquido ao reclamante, conforme planilha de cálculo apresentada pela própria ré (Id e49e092), em sua impugnação aos cálculos.
Assim, defiro o requerimento de liberação de alvará em favor da parte autora, já que se trata de valor englobado pela parte incontroversa do crédito exequendo.
Observe a Secretaria os dados bancários informados na petição de id 1986bb7.
Intimem-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
25/03/2024 05:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/03/2024 23:36
Recebidos os autos para prosseguir
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27/07/2023 01:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/07/2023 18:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA COUTINHO BUENO
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04/07/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/06/2023 19:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/06/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/06/2023 15:56
Não admitido o Recurso de Revista de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/03/2023 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIANA COUTINHO BUENO em 21/03/2023
-
21/03/2023 19:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/03/2023 12:44
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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09/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/03/2023
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09/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/03/2023
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09/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/03/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA COUTINHO BUENO
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08/03/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2023 14:47
Conhecido o recurso de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 34.***.***/0001-01 e não provido
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10/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2023
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09/02/2023 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 13:33
Incluído em pauta o processo para 28/02/2023 11:00 ACCD ()
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07/02/2023 11:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2023 11:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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12/01/2023 17:30
Encerrada a conclusão
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12/01/2023 16:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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03/11/2022 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/10/2022 17:00
Determinada a requisição de informações
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27/10/2022 16:23
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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14/10/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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