TRT1 - 0101035-96.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:13
Suspenso o processo por convenção das partes
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01/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de RODRIGO DE JESUS DO CARMO em 31/03/2025
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20/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DENVER em 19/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101035-96.2024.5.01.0005 : RODRIGO DE JESUS DO CARMO : CONDOMINIO DO EDIFICIO DENVER DESTINATÁRIO(S): RODRIGO DE JESUS DO CARMO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de ofício para habilitação ao seguro-desemprego PJe N. 0019/2025, sob #id:ac61379, e alvará para recebimento de FGTS N. 203/2025, sob índex #id:e9cb3a8.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ROSILENE DE JESUS ALVES THOMAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE JESUS DO CARMO -
19/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE JESUS DO CARMO
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18/03/2025 11:25
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO DE JESUS DO CARMO
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18/03/2025 11:25
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO DE JESUS DO CARMO
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c93b6 proferida nos autos.
Vistos.
As partes protocolizaram petição conjunta (ID a17dc50) pela qual pleiteiam a homologação do acordo entabulado.
Vale destacar que a solução consensual para compor conflitos de interesses (autocomposição), com ampla aplicabilidade no processo do trabalho em face do art. 764 da CLT, de acordo com as tendências modernas do processo, deve ser encorajada e estimulada pelo Poder Judiciário, mormente por esta Especializada vocacionada na celebração de conciliação (art. 2º, §3º do CPC).
Julgo despicienda a inclusão do feito em pauta para análise dos termos e condições da avença. Assim, dado que escorreitamente observados os requisitos legais (petição conjunta e partes representadas por patronos distintos), além dos prospectos estabelecidos por este Juízo, HOMOLOGO o acordo noticiado sob ID a17dc50, pelo importe líquido de R$ 8.000,00 a ser pago em 4 parcelas iguais e sucessivas de R$ 2.000,00, sendo a primeira a ser quitada no prazo de 10 dias a partir da publicação da presente decisão. As demais parcelas deverão ser adimplidas na data estipulado no termo de conciliação.
Ante o ajuste, expeçam-se alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação no programa de seguro desemprego.
Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII, da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
A parte autora acordante deverá monitorar, fiscalizar e acompanhar integralmente o procedimento de transferência dos valores pactuados.
As partes convencionaram a multa de 50% sobre o saldo devedor para as hipóteses de inadimplemento ou mora no cumprimento das obrigações pecuniárias avençadas neste pacto.
Além disso, declararam as partes que as parcelas objeto da transação possuem natureza indenizatória, conforme discriminação no ato conjunto, com esteio no art. 832, §3º da CLT.
As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, por meio de bloqueio eletrônico (Sisbajud).
A parte autora dá à reclamada plena e irrevogável quitação pelo extinto contrato de trabalho havido entre as partes.
Custas processuais a serem recolhidas pelo réu acordante CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DENVER pro rata no valor de R$ 80,00.
Dispensado o autor do seu pagamento.
Cumprido integralmente o acordo e restando satisfeita a prestação jurisdicional, arquive-se o feito definitivamente.
Cumpra-se RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO DENVER -
07/03/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO DENVER
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07/03/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE JESUS DO CARMO
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07/03/2025 16:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/03/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/03/2025 11:53
Juntada a petição de Acordo
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06/03/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO DENVER
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26/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE JESUS DO CARMO
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26/02/2025 15:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/02/2025 15:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO DE JESUS DO CARMO
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26/02/2025 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DE JESUS DO CARMO
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19/02/2025 07:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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17/02/2025 14:07
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 20:57
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 12:20
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/02/2025 12:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 10:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/02/2025 12:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 10:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/02/2025 08:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 01:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 00:48
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO DE JESUS DO CARMO em 02/09/2024
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27/08/2024 12:05
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO DENVER
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23/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE JESUS DO CARMO
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22/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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22/08/2024 10:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/02/2025 08:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 10:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/08/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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