TRT1 - 0100051-59.2020.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159ed63 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos e etc.
Ante as adequações e atualização dos cálculos , id c8ab992, intimem-se as partes para, querendo, apresentem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sendo que o cálculo também deverá abranger as contribuições previdenciárias, tudo conforme previsto nos parágrafos 1º-A e 2º do artigo 879 da CLT da CLT, sob pena de preclusão. Prazo de 08 dias.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré.
Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Descumprida a determinação acima, não será conhecida a impugnação por falta de interesse processual na modalidade interesse-adequação.
Decorrido o prazo, retornem os autos à Contadoria para atualização, dedução dos depósitos recursais porventura existente nos autos, e posterior homologação. gaa RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DOS SANTOS ANDRADE -
02/09/2024 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO DOS SANTOS ANDRADE em 27/08/2024
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14/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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13/08/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS ANDRADE
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08/08/2024 13:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00
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29/07/2024 09:44
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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17/07/2024 12:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2024 12:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO DOS SANTOS ANDRADE em 18/06/2024
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12/06/2024 22:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2024 22:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
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05/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
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05/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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04/06/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS ANDRADE
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28/05/2024 18:10
Conhecido o recurso de SERGIO DOS SANTOS ANDRADE - CPF: *00.***.*17-40 e provido em parte
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28/05/2024 18:10
Conhecido o recurso de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 e não provido
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27/05/2024 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/05/2024
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10/05/2024 07:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/05/2024 07:38
Incluído em pauta o processo para 27/05/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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01/03/2024 07:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2023 09:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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16/09/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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