TRT1 - 0100663-75.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:08
Arquivados os autos definitivamente
-
18/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 06:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ELISSON DENILSON COUTINHO SANTOS
-
17/07/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
17/07/2025 08:20
Expedido(a) alvará a(o) ELISSON DENILSON COUTINHO SANTOS
-
14/07/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 06:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
09/07/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) BRILHOS CAR LTDA
-
07/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ELISSON DENILSON COUTINHO SANTOS
-
07/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRILHOS CAR LTDA em 03/07/2025
-
24/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRILHOS CAR LTDA em 23/06/2025
-
18/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
18/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
12/06/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) BRILHOS CAR LTDA
-
12/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
10/06/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) BRILHOS CAR LTDA
-
04/06/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ELISSON DENILSON COUTINHO SANTOS
-
04/06/2025 09:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento da obrigação de fazer
-
03/06/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/06/2025 15:47
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 15:47
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 314,50)
-
03/06/2025 15:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 69,19)
-
03/06/2025 15:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.144,99)
-
02/06/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
31/05/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) BRILHOS CAR LTDA
-
23/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
23/05/2025 10:36
Encerrada a conclusão
-
23/05/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
22/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de BRILHOS CAR LTDA em 21/05/2025
-
19/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
15/05/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) BRILHOS CAR LTDA
-
12/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ELISSON DENILSON COUTINHO SANTOS
-
12/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
12/05/2025 10:25
Encerrada a conclusão
-
12/05/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
09/05/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRILHOS CAR LTDA em 05/05/2025
-
12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de ELISSON DENILSON COUTINHO SANTOS em 11/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f440401 proferida nos autos.
Homologo os cálculos ID 73a99ff .
Cite-se a Reclamada na forma do art. 523, caput, do CPC, para pagamento dos honorários e custas. Após o prazo de 45 dias, sem a efetivação do pagamento, inclua-se a executada no BNDT.
Intimem-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISSON DENILSON COUTINHO SANTOS -
02/04/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) BRILHOS CAR LTDA
-
02/04/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ELISSON DENILSON COUTINHO SANTOS
-
02/04/2025 09:14
Homologada a liquidação
-
01/04/2025 17:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
01/04/2025 17:03
Encerrada a conclusão
-
28/03/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ELISSON DENILSON COUTINHO SANTOS em 27/03/2025
-
21/03/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d76517 proferido nos autos.
Dê-se vista dos cálculos de ID 73a99ff às partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, § 2º, da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISSON DENILSON COUTINHO SANTOS -
13/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) BRILHOS CAR LTDA
-
13/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ELISSON DENILSON COUTINHO SANTOS
-
13/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
18/02/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
17/02/2025 15:41
Iniciada a liquidação
-
17/02/2025 15:41
Transitado em julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de BRILHOS CAR LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de ELISSON DENILSON COUTINHO SANTOS em 03/02/2025
-
16/12/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) BRILHOS CAR LTDA
-
13/12/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ELISSON DENILSON COUTINHO SANTOS
-
13/12/2024 17:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 24,00
-
13/12/2024 17:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELISSON DENILSON COUTINHO SANTOS
-
13/12/2024 17:14
Concedida a gratuidade da justiça a ELISSON DENILSON COUTINHO SANTOS
-
30/10/2024 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
30/10/2024 13:25
Audiência una por videoconferência realizada (30/10/2024 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/10/2024 16:07
Juntada a petição de Contestação
-
29/10/2024 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) BRILHOS CAR LTDA
-
13/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ELISSON DENILSON COUTINHO SANTOS
-
18/07/2024 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
11/07/2024 16:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
05/07/2024 14:33
Expedido(a) ofício a(o) ELISSON DENILSON COUTINHO SANTOS
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02/07/2024 08:06
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELISSON DENILSON COUTINHO SANTOS
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01/07/2024 06:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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01/07/2024 06:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:52
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/06/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
28/06/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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