TRT1 - 0100946-26.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b37600 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: VITOR VILLACA MELLO RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Vistos etc. Considerando que o reclamante noticia a intenção de celebrar acordo, intime-se a reclamada para que se manifeste sobre este requerimento (Id. ff282d3). Caso a reclamada manifeste interesse em compor o litígio, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas da Capital (Cejusc-CAP). Caso resulte infrutífera a tentativa de conciliação, venham os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100946-26.2024.5.01.0247 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 15 na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000301178800000119459406?instancia=2 -
09/04/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 08/04/2025
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09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de VITOR VILLACA MELLO em 08/04/2025
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31/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f07336a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos. Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VITOR VILLACA MELLO -
28/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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28/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VILLACA MELLO
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28/03/2025 15:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITOR VILLACA MELLO sem efeito suspensivo
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28/03/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/03/2025 14:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e76cbb3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar IMPROCEDENTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por VITOR VILLACA MELLO em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. Defiro o benefício de justiça gratuita à parte Reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.010,45, calculadas sobre R$ 50.522,59, valor arbitrado à condenação, para os devidos fins, dispensada. Notifiquem-se as partes. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VITOR VILLACA MELLO -
13/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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13/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VILLACA MELLO
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13/03/2025 16:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.010,45
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13/03/2025 16:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITOR VILLACA MELLO
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13/03/2025 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR VILLACA MELLO
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13/03/2025 16:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/03/2025 14:04
Audiência de instrução realizada (13/03/2025 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/12/2024 12:05
Juntada a petição de Impugnação
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04/12/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 12:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 12:33
Audiência de instrução designada (13/03/2025 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/11/2024 12:16
Audiência inicial realizada (28/11/2024 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/11/2024 15:21
Juntada a petição de Contestação
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22/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 20/09/2024
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22/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de VITOR VILLACA MELLO em 20/09/2024
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12/09/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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11/09/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VILLACA MELLO
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11/09/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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10/09/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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04/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VILLACA MELLO
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04/09/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VILLACA MELLO
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04/09/2024 11:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 11:50
Audiência inicial designada (28/11/2024 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/09/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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