TRT1 - 0100106-31.2025.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:20
Arquivados os autos definitivamente
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25/06/2025 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/06/2025 23:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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24/06/2025 23:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2025 23:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/06/2025 23:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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24/06/2025 23:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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24/06/2025 23:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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15/06/2025 20:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/06/2025 20:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/06/2025 20:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/05/2025 10:38
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/05/2025 10:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/05/2025 10:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/05/2025 10:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/05/2025 10:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/05/2025 10:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/03/2025 15:36
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/03/2025 15:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2025 15:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/03/2025 11:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/03/2025 11:40
Iniciada a liquidação
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12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb2ccd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Informam as partes que firmaram acordo nos termos da minuta Id 24469d1 (dados bancários no Id a8abfd3), assinada pelas partes e por seus patronos com poderes para transigir, conforme procurações Id 796ebc3 e Id 62a29bb, cujos termos seguirão o exposto abaixo.
HOMOLOGO O ACORDO minuta Id 24469d1 (dados bancários no Id a8abfd3) para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
O silêncio da parte autora no prazo de 10 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação.
A parte autora DÁ GERAL E PLENA QUITAÇÃO PELO OBJETO DA INICIAL, ficando estipulada multa de 50% sobre a parcela em atraso em caso de inadimplência ou mora.
Informam as partes que o acordo é firmado sem reconhecimento de vínculo, sendo o valor total pago por mera liberalidade, como indenização nos termos da lei civil.
Diante da natureza do acordo, não há incidência de contribuição previdenciária.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 300,00, das quais ficará isenta.
Retiro o feito de pauta.
ACORDO HOMOLOGADO.
Intimem-se as partes para ciência.
Cumprido o ACORDO integralmente, dê-se baixa e ARQUIVE-SE. LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
11/03/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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11/03/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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11/03/2025 22:00
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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11/03/2025 22:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/03/2025 13:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/04/2025 11:15 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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26/02/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 12:44
Juntada a petição de Acordo
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21/02/2025 12:43
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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21/02/2025 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 17/02/2025
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11/02/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:05
Expedido(a) notificação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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10/02/2025 14:04
Expedido(a) notificação a(o) EVANDRO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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10/02/2025 14:04
Expedido(a) notificação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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06/02/2025 12:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 12:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 12:52
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/04/2025 11:15 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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