TRT1 - 0101428-30.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARINE PRAXEDES DA SILVA MARQUES em 14/04/2025
-
14/04/2025 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/04/2025 14:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d42b27d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT TERMO DE VERIFICAÇÃO – RO Certifico que, nesta data, procedi à conferência dos itens abaixo: a) Recurso Ordinário do Autor: #id:d4116ba - Representação: ID 0eb1f1a - Data da ciência da sentença: 12/03/2025 - Data do recebimento do recurso: 18/03/2025 b) Recurso Ordinário da 1ª Reclamada: #id:1f96c84 - Representação: ID 6d174b5 - Custas e Depósito Recursal: IDs 789add0; a4176cf - Data da ciência da sentença: 12/03/2025 - Data do recebimento do recurso: 24/03/2025 Autos conclusos.
Reinaldo Vieira de Castro Cantarino Técnico Judiciário DESPACHO Ao(s) recorrido(s).
Após, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, ao TRT com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARINE PRAXEDES DA SILVA MARQUES -
31/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
-
31/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CARINE PRAXEDES DA SILVA MARQUES
-
31/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/03/2025 14:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA sem efeito suspensivo
-
31/03/2025 14:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARINE PRAXEDES DA SILVA MARQUES sem efeito suspensivo
-
28/03/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
27/03/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d159b6 proferido nos autos. PROCESSO: 0101428-30.2024.5.01.0002 DESPACHO PJe-JT Intime-se a 01ª ré a juntar aos autos procuração, em 05 dias. Vindo, conclusos para análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos ordinários interpostos. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARINE PRAXEDES DA SILVA MARQUES -
26/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
-
26/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CARINE PRAXEDES DA SILVA MARQUES
-
26/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/03/2025
-
24/03/2025 14:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/03/2025 11:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef13ab5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo parcialmente rocedentes os pedidos formulados por CARINE PRAXEDES DA SILVA MARQUES em face de VEPER- SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA e PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. condenar a primeira reclamada (VEPER- SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA) e, de modo subsidiário, a segunda reclamada (PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS) a pagar à reclamante: a) indenização por danos morais. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Somente há incidência da taxa Selic, englobando correção monetária e juros moratórios, a ser calculada partir da data de publicação da presente sentença. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Discriminação da natureza das parcelas conforme fundamentação, não havendo incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda. Custas de conhecimento pelas reclamadas, no importe de R$ 66,00, calculadas na razão de 2% sobre R$ 3.300,00, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pelas reclamadas, no importe de R$ 16,50, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/03/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/03/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
-
10/03/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) CARINE PRAXEDES DA SILVA MARQUES
-
10/03/2025 18:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 66,00
-
10/03/2025 18:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARINE PRAXEDES DA SILVA MARQUES
-
10/03/2025 18:42
Concedida a gratuidade da justiça a CARINE PRAXEDES DA SILVA MARQUES
-
06/03/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
24/02/2025 06:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/02/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 12:42
Audiência una realizada (12/02/2025 09:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2025 09:01
Juntada a petição de Contestação
-
11/02/2025 08:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA em 04/02/2025
-
27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 18:30
Expedido(a) notificação a(o) CARINE PRAXEDES DA SILVA MARQUES
-
24/01/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/01/2025 18:30
Expedido(a) notificação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
-
24/01/2025 14:48
Audiência una designada (12/02/2025 09:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 10:30
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2024 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/11/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010112-55.2015.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aleida Mavignier Poppe de Figueiredo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2015 18:28
Processo nº 0010112-55.2015.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2022 13:07
Processo nº 0010112-55.2015.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Fernandes Correa Silva Cordeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 09:43
Processo nº 0100254-75.2020.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Michels Cortez
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2020 16:17
Processo nº 0100254-75.2020.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vian...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2020 18:33