TST - 0100254-75.2020.5.01.0341
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Lelio Bentes Correa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48248ad proferida nos autos.
Vistos os autos eletrônicos.
Indefiro o pedido de honorários advocatícios de sucumbência somente são cabíveis na esfera processual trabalhista na fase de conhecimento, consoante o disposto no art. 791-A, CLT.
E a sentença coletiva transitada em julgado não contém qualquer condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 11.351,78 conforme discriminados sob cd10d49.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 18 de junho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
28/02/2025 14:41
Baixa Definitiva
-
28/02/2025 14:41
Transitado em Julgado em 28.02.2025
-
18/02/2025 07:00
Publicado acórdão em 18.02.2025.
-
10/02/2025 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/10/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
11/10/2024 13:50
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 12:28
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Recurso de Revista, classe_nova: Agravo
-
21/09/2023 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
19/09/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 12:04
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
-
05/09/2023 07:00
Publicado despacho em 05.09.2023.
-
04/09/2023 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
-
17/11/2022 19:02
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 07:00
Publicado despacho em 27.10.2022.
-
26/10/2022 19:00
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
01/09/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
17/06/2022 19:43
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
27/05/2022 07:00
Publicado acórdão em 27.05.2022.
-
25/05/2022 09:00
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
05/05/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 05.05.2022.
-
04/05/2022 14:30
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
04/05/2022 09:00
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO, DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE INFORMÁTICA DE VOLTA REDONDA, BARRA MANSA, RESENDE, ITATIAIA, QUATIS, PORTO REAL E PINHEIRAL e provido
-
30/03/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 30.03.2022.
-
30/03/2022 14:10
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
22/03/2022 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
14/03/2022 10:09
Conclusos para julgamento
-
14/03/2022 10:06
Distribuído por sorteio
-
03/03/2022 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
25/02/2022 04:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
24/02/2022 10:39
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101047-14.2019.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Silva de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2019 14:32
Processo nº 0100176-91.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia da Fonseca Dias Correa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2024 12:21
Processo nº 0010112-55.2015.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aleida Mavignier Poppe de Figueiredo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2015 18:28
Processo nº 0010112-55.2015.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2022 13:07
Processo nº 0010112-55.2015.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Fernandes Correa Silva Cordeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 09:43