TRT1 - 0100094-17.2025.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 15:38
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
13/03/2025 15:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/03/2025 15:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/03/2025 11:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/03/2025 11:38
Iniciada a liquidação
-
12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6ada13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Informam as partes que firmaram acordo nos termos da minuta Id 569a716, assinada pelas partes e por seus patronos, ambos com poderes para transigir, conforme procurações Id 1f76852 e Id 1870191, cujos termos seguirão o exposto abaixo.
HOMOLOGO O ACORDO Id 569a716 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
O silêncio da parte autora no prazo de 10 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação.
A parte autora DÁ GERAL E PLENA QUITAÇÃO PELO OBJETO DA INICIAL E EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO, ficando estipulada multa de 50% sobre as parcelas em aberto com vencimento antecipado das vincendas em caso de inadimplência ou mora.
As partes declaram que a transação é composta 100% de parcelas de natureza indenizatória, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária, sendo elas: Aviso Prévio no importe de R$ 8.460,00, Férias vencidas 2023/2024 e proporcionais no importe de R$ 6.580,00, Multa 40% FGTS no importe de R$ 9.800,00 e Multa do art. 467 CLT no importe de R$ 5.160,00.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 600,00, das quais ficará isenta.
Retiro o feito de pauta.
ACORDO HOMOLOGADO.
Intimem-se as partes para ciência.
Cumprido o ACORDO integralmente, dê-se baixa e ARQUIVE-SE. LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO BARBOZA -
11/03/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) QUATRO - LOGISTICA E MOVIMENTACAO EIRELI
-
11/03/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BARBOZA
-
11/03/2025 22:01
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
11/03/2025 22:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/03/2025 14:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/03/2025 11:50 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
10/03/2025 14:36
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
27/02/2025 14:00
Juntada a petição de Acordo
-
27/02/2025 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 16:56
Expedido(a) notificação a(o) QUATRO - LOGISTICA E MOVIMENTACAO EIRELI
-
06/02/2025 16:56
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIO BARBOZA
-
03/02/2025 21:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/03/2025 11:50 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100227-55.2025.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Menezes Farrulla
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2025 15:46
Processo nº 0101529-17.2024.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Vianna Mancano
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2025 23:30
Processo nº 0101064-28.2024.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Belarmino da Silva Inacio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2024 11:48
Processo nº 0101529-17.2024.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elcio Fonseca Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2024 19:05
Processo nº 0101064-28.2024.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Belarmino da Silva Inacio
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 09:53