TRT1 - 0100332-07.2022.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIVA TOUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME em 12/05/2025
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02/05/2025 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 10:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100332-07.2022.5.01.0048 : SANDERSON DA SILVA NUNES : VIVA TOUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VIVA TOUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário de #id:0a7ba86.
Prazo 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VIVA TOUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME -
15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) L'OREAL BRASIL PESQUISA E INOVACAO LTDA.
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14/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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14/04/2025 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDERSON DA SILVA NUNES sem efeito suspensivo
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14/04/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de VIVA TOUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME em 11/04/2025
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28/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
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28/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100332-07.2022.5.01.0048 : SANDERSON DA SILVA NUNES : VIVA TOUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VIVA TOUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 042a82e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Embargos do reclamante Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora porque respeitado o prazo do art. 1023 do CPC. No mérito, assiste razão, já que verificada a alegada omissão. A sentença reconheceu que o autor não laborou na jornada indicada na peça inicial e indeferiu os pedidos de pagamento de horas extras, constantes dos pedidos F, G e H.
Desta forma, também improcedente o pedido l do rol. Procedentes os embargos do autor. Embargos do reclamado Conheço dos embargos de declaração de oposto pelo 3º réu porque apresentados no prazo do art. 1023 do CPC. No mérito, não assiste razão , já que não verificada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. A sentença reconheceu a responsabilidade subsidiária da terceira ré porque admitiu em contestação que “contratou a segunda ré para cuidar de todas as atividades terceirizadas de sua unidade, entre elas a de transporte de entrada e saída dos seus empregados.” Logo, irrelevante o fato do embargante possuir relação com a primeira ré, já que restou demonstrado que o autor foi contratado pela primeira ré para prestar serviços diretamente à 3ª reclamada. A embargante está se valendo da presente medida para demonstrar seu inconformismo na intenção de alterar os termos da decisão prolatada, mediante via processual inadequada. Improcedentes os embargos. Por todo o exposto, julgo procedentes os embargos da autora e improcedentes os da terceira ré. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VIVA TOUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME -
27/03/2025 10:15
Expedido(a) edital a(o) VIVA TOUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de L'OREAL BRASIL PESQUISA E INOVACAO LTDA. em 26/03/2025
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. em 26/03/2025
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19/03/2025 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 042a82e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Embargos do reclamante Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora porque respeitado o prazo do art. 1023 do CPC. No mérito, assiste razão, já que verificada a alegada omissão. A sentença reconheceu que o autor não laborou na jornada indicada na peça inicial e indeferiu os pedidos de pagamento de horas extras, constantes dos pedidos F, G e H.
Desta forma, também improcedente o pedido l do rol. Procedentes os embargos do autor. Embargos do reclamado Conheço dos embargos de declaração de oposto pelo 3º réu porque apresentados no prazo do art. 1023 do CPC. No mérito, não assiste razão , já que não verificada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. A sentença reconheceu a responsabilidade subsidiária da terceira ré porque admitiu em contestação que “contratou a segunda ré para cuidar de todas as atividades terceirizadas de sua unidade, entre elas a de transporte de entrada e saída dos seus empregados.” Logo, irrelevante o fato do embargante possuir relação com a primeira ré, já que restou demonstrado que o autor foi contratado pela primeira ré para prestar serviços diretamente à 3ª reclamada. A embargante está se valendo da presente medida para demonstrar seu inconformismo na intenção de alterar os termos da decisão prolatada, mediante via processual inadequada. Improcedentes os embargos. Por todo o exposto, julgo procedentes os embargos da autora e improcedentes os da terceira ré. Intimem-se as partes desta decisão. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. - L'OREAL BRASIL PESQUISA E INOVACAO LTDA. -
11/03/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) L'OREAL BRASIL PESQUISA E INOVACAO LTDA.
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11/03/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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11/03/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON DA SILVA NUNES
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11/03/2025 22:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de L'OREAL BRASIL PESQUISA E INOVACAO LTDA.
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11/03/2025 22:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de SANDERSON DA SILVA NUNES
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31/01/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. em 22/11/2024
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12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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11/11/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de L'OREAL BRASIL PESQUISA E INOVACAO LTDA. em 08/11/2024
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06/11/2024 11:31
Juntada a petição de Contraminuta
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04/11/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) L'OREAL BRASIL PESQUISA E INOVACAO LTDA.
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28/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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28/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON DA SILVA NUNES
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28/10/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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25/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de VIVA TOUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME em 24/10/2024
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17/10/2024 20:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/10/2024 15:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2024
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11/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 11:07
Expedido(a) edital a(o) VIVA TOUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
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09/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) L'OREAL BRASIL PESQUISA E INOVACAO LTDA.
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08/10/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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08/10/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON DA SILVA NUNES
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08/10/2024 14:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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08/10/2024 14:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDERSON DA SILVA NUNES
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08/10/2024 14:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a SANDERSON DA SILVA NUNES
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25/07/2024 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 09:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/07/2024 16:34
Audiência de instrução realizada (18/07/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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11/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2024
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11/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) L'OREAL BRASIL PESQUISA E INOVACAO LTDA.
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10/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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10/07/2024 14:24
Expedido(a) edital a(o) VIVA TOUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
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10/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON DA SILVA NUNES
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09/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) L'OREAL BRASIL PESQUISA E INOVACAO LTDA.
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07/02/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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07/02/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON DA SILVA NUNES
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07/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 15:14
Audiência de instrução designada (18/07/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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15/11/2023 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2023 15:33
Encerrada a conclusão
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12/09/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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26/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de VIVA TOUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME em 25/08/2023
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15/08/2023 15:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2023 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2023 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2023 06:41
Expedido(a) mandado a(o) VIVA TOUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
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26/07/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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04/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE AIRTO DA MOTTA JUNIOR em 03/07/2023
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17/06/2023 02:00
Decorrido o prazo de VIVA TOUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME em 16/06/2023
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25/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 25/05/2023
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25/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AIRTO DA MOTTA JUNIOR
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24/05/2023 15:11
Expedido(a) edital a(o) VIVA TOUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
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14/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. em 13/04/2023
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14/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de SANDERSON DA SILVA NUNES em 13/04/2023
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11/04/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) L'OREAL BRASIL PESQUISA E INOVACAO LTDA.
-
31/03/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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31/03/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON DA SILVA NUNES
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31/03/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 11:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/08/2023 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/03/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2023 20:13
Expedido(a) intimação a(o) L'OREAL BRASIL PESQUISA E INOVACAO LTDA.
-
26/03/2023 20:13
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
26/03/2023 20:13
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON DA SILVA NUNES
-
26/03/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
24/03/2023 15:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/08/2023 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2022 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2022 16:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/08/2022 17:55
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO NULIDADE CITAÇÃO SODEXO)
-
16/08/2022 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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12/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de L'OREAL BRASIL PESQUISA E INOVACAO LTDA. em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de VIVA TOUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME em 11/07/2022
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13/06/2022 14:22
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO L'ORÉAL )
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09/06/2022 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO 010033207.2022.5.01.0048)
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01/06/2022 19:04
Expedido(a) notificação a(o) L'OREAL BRASIL PESQUISA E INOVACAO LTDA.
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01/06/2022 19:04
Expedido(a) notificação a(o) VIVA TOUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
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01/06/2022 19:04
Expedido(a) notificação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
31/05/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
25/04/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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