TRT1 - 0100852-30.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 11:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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27/03/2025 11:53
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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26/03/2025 15:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TOTAL IMPORT TRANSPORTES EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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26/03/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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26/03/2025 07:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2025 23:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 385fb2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pelo parte reclamada porque respeitado o prazo do art. 1023 do CPC. No mérito, não assiste razão, já que não verificada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Com efeito, o juízo deve apreciar todos os pedidos enumerados na peça de ingresso.
A reclamada, ao se defender, tem o ônus de alegar fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito autoral. Contudo, o julgador pode se convencer da procedência ou improcedência dos pleitos por um ou alguns dos argumentos trazidos pelas partes, não estando obrigado a se pronunciar sobre toda a argumentação despendida na defesa das teses opostas. No caso dos autos, a decisão atacada demonstrou os argumentos que levaram o juízo a reconhecer o vínculo empregatício entre o autor e a reclamada, estando o embargante buscando demonstrar seu inconformismo, na intenção de alterar os termos da decisão mediante via processual inadequada. Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOTAL IMPORT TRANSPORTES EIRELI - EPP -
11/03/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL IMPORT TRANSPORTES EIRELI - EPP
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11/03/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) ERICK NILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
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11/03/2025 22:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TOTAL IMPORT TRANSPORTES EIRELI - EPP
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03/02/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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30/01/2025 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/01/2025 14:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/01/2025 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL IMPORT TRANSPORTES EIRELI - EPP
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15/01/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ERICK NILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
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15/01/2025 13:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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15/01/2025 13:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERICK NILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
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15/01/2025 13:51
Concedida a gratuidade da justiça a ERICK NILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
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04/10/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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03/10/2024 16:44
Audiência de instrução realizada (03/10/2024 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL IMPORT TRANSPORTES EIRELI - EPP
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08/07/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ERICK NILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
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08/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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08/07/2024 11:31
Audiência de instrução designada (03/10/2024 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 08:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/06/2024 16:19
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/06/2024 16:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/06/2024 14:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 16:10
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2024 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2024 19:54
Audiência inicial por videoconferência designada (19/06/2024 14:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 19:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/06/2024 14:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE SOUZA BRAZ
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04/04/2024 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2024
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04/04/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 11:23
Expedido(a) edital a(o) TOTAL IMPORT TRANSPORTES EIRELI - EPP
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01/04/2024 16:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/06/2024 14:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 16:23
Audiência una por videoconferência cancelada (19/06/2024 14:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 16:02
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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13/03/2024 15:25
Audiência una por videoconferência designada (19/06/2024 14:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 15:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/03/2024 14:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 19:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2024 14:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 19:15
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (13/03/2024 14:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de TOTAL IMPORT TRANSPORTES EIRELI - EPP em 13/11/2023
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01/11/2023 01:10
Decorrido o prazo de ERICK NILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 31/10/2023
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21/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 15:22
Expedido(a) notificação a(o) TOTAL IMPORT TRANSPORTES EIRELI - EPP
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20/10/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ERICK NILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
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01/09/2023 09:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/03/2024 14:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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