TRT1 - 0100492-69.2021.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
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14/04/2025 14:42
Juntada a petição de Contraminuta
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03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL
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02/04/2025 11:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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01/04/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL em 31/03/2025
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31/03/2025 18:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/03/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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19/03/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7e876d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de julgar impugnação à sentença de liquidação.
O réu apresentou manifestação.
Os autos foram remetidos à Contadoria. É o relatório.
As questões suscitadas pelo Autor foram devidamente consideradas na promoção da Contadoria no ID bb0c306.
Por serem suficientemente elucidativas à impugnação do Autor, este Juízo adota como razões decidir os esclarecimentos prestados pela Contadoria, em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, que passam a integrar a presente.
Portanto, em observância ao princípio da celeridade processual, conforme entendimento consolidado do E.
Supremo Tribunal Federal em outros julgados, a decisão per relationem cumpre integralmente os termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988.
Nesse sentido: EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
AUSÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO.
ADMISSIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.
RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1.
A utilização da técnica da fundamentação per relationem não configura ofensa ao disposto no art. 93, IX, da Constituição da República. 2.
Agravo interno desprovido. (RHC 221785 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2023 PUBLIC07-03-2023 – grifos acrescidos) Nessa mesma senda, tem-se apresentado a jurisprudência firme deste Tribunal Superior do Trabalho pela possibilidade de fundamentação per relationem.
Vejam-se: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
NULIDADE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA.
FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM".
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que "o art. 93, IX, da ConstituiçãoFederal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas".
Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação "per relationem", com remição direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida.
Mantém-se.
Agravo conhecido e desprovido” (Ag-AIRR-21448-70.2017.5.04.0204, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 20/10/2023). "AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1.
NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM .
I .
A jurisprudência pátria é firme no sentido da admissão da técnica decisória da fundamentação per relationem.
II .
Assim, não há falar em violação ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da CRFB/1988.
III .
Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (...) (Ag-AIRR-498-82.2017.5.09.0242, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 30/06/2023).
Em relação à matéria de direito suscitada pela Contadoria, este Juízo acolhe a alegação do Autor.
A compensação de reajustes normativos deferidos posteriormente viola a coisa julgada, portanto, não há que se falar em compensação, salvo se houvesse previsão na norma coletiva da categoria.
Os valores já levantados pelo Autor, inclusive dos depósitos recursais, deverão ser compensados nos novos cálculos.
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE a impugnação à sentença de liquidação.
Custas de R$ 55,35, dispensado o Autor do recolhimento.
Intimem-se. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
17/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL
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17/03/2025 14:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL
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15/03/2025 17:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/03/2025 17:55
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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31/01/2025 21:15
Juntada a petição de Impugnação
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29/01/2025 22:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 22:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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16/12/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/12/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL
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16/12/2024 22:48
Proferida decisão
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15/12/2024 17:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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14/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024
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14/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL em 13/12/2024
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05/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/12/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL
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04/12/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/12/2024 12:55
Iniciada a execução
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04/12/2024 12:55
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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21/10/2024 23:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 11:39
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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04/10/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL
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03/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/06/2024 14:26
Encerrada a conclusão
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18/06/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2024
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25/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL em 24/05/2024
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17/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/05/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL
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16/05/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/05/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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03/05/2024 12:33
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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29/04/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/04/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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08/04/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2024 19:20
Alterado o tipo de petição de Tutela Antecipada Incidental (ID: 7085123) para Manifestação
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01/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL em 29/02/2024
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29/02/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2024
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27/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL em 26/02/2024
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22/02/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL
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19/02/2024 12:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 49.988,03)
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09/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/02/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL
-
07/02/2024 16:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL
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06/02/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/02/2024 14:15
Encerrada a conclusão
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29/01/2024 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/01/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/01/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 11:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/12/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL
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14/12/2023 15:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 175.869,72)
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13/12/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
11/12/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/12/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL
-
11/12/2023 16:39
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL
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11/12/2023 11:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/12/2023 11:11
Encerrada a conclusão
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11/12/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/12/2023 15:25
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
05/12/2023 22:29
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL em 21/11/2023
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10/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/11/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL
-
09/11/2023 13:27
Homologada a liquidação
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09/11/2023 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/11/2023 16:07
Juntada a petição de Impugnação
-
07/11/2023 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/10/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/10/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/10/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL
-
04/10/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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02/10/2023 16:35
Iniciada a liquidação
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02/10/2023 16:35
Transitado em julgado em 22/09/2023
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02/10/2023 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
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25/09/2023 21:16
Baixado o incidente/ recurso (Tutela Antecipada Antecedente / ) sem decisão
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06/06/2022 13:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2022 13:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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06/06/2022 13:39
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
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01/06/2022 13:09
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL
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30/05/2022 10:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA LIMA CARVALHO
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28/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2022
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28/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL em 27/05/2022
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26/05/2022 09:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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26/05/2022 09:59
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental (Tutela Antecipada Incidental)
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20/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/05/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL
-
18/05/2022 16:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
18/05/2022 16:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL sem efeito suspensivo
-
13/05/2022 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL em 12/05/2022
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12/05/2022 20:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do RECLAMANTE)
-
12/05/2022 20:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
30/04/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/04/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL
-
29/04/2022 13:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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29/04/2022 13:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL
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29/04/2022 13:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL
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22/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/10/2021
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22/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL em 21/10/2021
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18/10/2021 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/10/2021 09:55
Encerrada a conclusão
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14/10/2021 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/10/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/10/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL
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01/10/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/09/2021
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29/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL em 28/09/2021
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22/09/2021 15:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE A DEFESA)
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11/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2021
-
04/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
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04/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 12:30
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/09/2021 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL
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03/09/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL em 02/09/2021
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02/09/2021 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/09/2021 13:25
Encerrada a conclusão
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01/09/2021 21:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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01/09/2021 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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31/08/2021 16:14
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE RECONSIDERAÇÃO)
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26/08/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 12:23
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/08/2021 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL
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25/08/2021 12:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ AUGUSTO DE FREITAS ERTHAL
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25/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/08/2021
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19/08/2021 15:50
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE DECISÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA)
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18/08/2021 09:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/08/2021 19:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre tutela)
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17/08/2021 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação sobre tutela)
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29/07/2021 21:35
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/07/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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21/07/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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