TRT1 - 0107271-16.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:30
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 13:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 10,00)
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09/04/2025 13:27
Transitado em julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDA CRISTINA PINTO em 04/04/2025
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01/04/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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01/04/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0107271-16.2023.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA DESTINATÁRIO: EDUARDA CRISTINA PINTO Tomar ciência do v. acórdão ID ea506bc, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
AGRAVO INTERNO.
O êxito do agravo interno depende de comprovação do desacerto da decisão que é alvo do recurso.
Não é o caso dos autos, em que, nos termos da fundamentação, confirma-se o entendimento de que não há como conhecer da presente medida, uma vez que a impetrante deixou de trazer as peças constantes nos autos do processo subjacente, o que inviabiliza a apreciação da tese veiculada na petição inicial.
Ademais, a suposta decisão fustigada desafia recurso próprio, ainda que diferido, a teor da OJ n. 92 da SBDI-II do c.
Tribunal Superior do Trabalho.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, julgando-o prejudicado e, no mérito, decidindo-se antecipadamente o feito, denegar a segurança, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, na forma da fundamentação, que a este dispositivo integra para todos os fins de direito.
Custas, pelo impetrante, de R$ 10,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial de R$ 500,00.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador" RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDA CRISTINA PINTO -
21/03/2025 16:01
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 3A VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA
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21/03/2025 16:01
Expedido(a) edital a(o) EDUARDA CRISTINA PINTO
-
21/03/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
21/03/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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12/03/2025 15:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 10,00
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12/03/2025 15:37
Denegada a segurança a ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA - CNPJ: 06.***.***/0001-04
-
12/03/2025 15:37
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA - CNPJ: 06.***.***/0001-04
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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07/11/2024 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2024 18:55
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a ANTONIO PAES ARAUJO
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22/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDA CRISTINA PINTO em 21/02/2024
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19/01/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/01/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA CRISTINA PINTO
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16/01/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2023 20:26
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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25/07/2023 17:48
Juntada a petição de Agravo Regimental
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13/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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12/07/2023 13:12
Indeferida a petição inicial
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12/07/2023 10:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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10/07/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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