TRT1 - 0101144-05.2023.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:26
Arquivados os autos definitivamente
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30/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de DERALDO DE OLIVEIRA SANTOS *34.***.*48-21 em 29/08/2025
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30/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de AUGUSTO DA SILVA PEREIRA em 29/08/2025
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18/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) DERALDO DE OLIVEIRA SANTOS *34.***.*48-21
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15/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO DA SILVA PEREIRA
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15/08/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/08/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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06/08/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) DERALDO DE OLIVEIRA SANTOS *34.***.*48-21
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29/07/2025 12:30
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.865,93)
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29/07/2025 12:30
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 620,78)
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29/07/2025 12:30
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.839,63)
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29/07/2025 12:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 25.333,67)
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10/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de DERALDO DE OLIVEIRA SANTOS *34.***.*48-21 em 04/07/2025
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02/07/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) DERALDO DE OLIVEIRA SANTOS *34.***.*48-21
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25/06/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO DA SILVA PEREIRA
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25/06/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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12/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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06/06/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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31/03/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de DERALDO DE OLIVEIRA SANTOS *34.***.*48-21 em 28/03/2025
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26/03/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de926a3 proferido nos autos.
Vistos, etc. À Ré para ciência do crédito exequendo atualizado no #id:6a7c1a9, devendo comprovar o pagamento deste, nos mesmos termos e prazo do despacho retro, sob pena de execução.
Se decorrido sem que a comprovação do pagamento nos termo acima, proceda-se à penhora on line nos ativos financeiros do(s) devedor(es), conforme as diretrizes que seguem. 1.
Deverá ser utilizada a ferramenta SISBAJUD, que, conforme informações extraídas do portal do CNJ, abrange bancos em geral, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos comercias e múltiplos cooperativo, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras), fintechs, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CTVM e DTVM) e quaisquer outras instituições de pagamentos autorizadas pelo BACEN, na modalidade “REITERADA” (teimosinha), para o processamento dos bloqueios; 1.(a).
Diante do rol de bens e títulos abrangidos pelo convênio, ficam, desde já, INDEFERIDOS os pedidos que versem sobre a expedição de ofícios a instituições financeiras perseguindo patrimônio do(s) executado(s), salvo se comprovado, de maneira robusta, a inexistência de relacionamento da instituição com o Banco Central e/ou eficácia da medida. 1.(b).
A ordem de bloqueio efetivada pelo SISBAJUD já abrange a raiz do CNPJ das pessoas jurídicas pesquisadas, atingindo matriz e filiais, motivo por que ficam, desde já, INDEFERIDOS os pedidos que versem sobre reativação da ordem por conta desse dado. 2.
O período de reiteração da ordem será definido pela Secretaria da Vara conforme logística interna, o qual constará do protocolo juntado por servidor designado. 3.
Diante do grande número de processos que são mantidos com ordens de bloqueio ativas, a Secretaria da Vara está DESOBRIGADA a realizar a juntada do resultado de cada tentativa, devendo fazê-lo, todavia, ao término do período de reiteração, através da juntada de tela que indique o total penhorado em seu transcurso. 4.
A Secretaria PROCEDERÁ à imediata juntada do resultado do bloqueio nos processos nos quais houver integralização do crédito exequendo, independentemente, da data final da ordem de bloqueios reiterados. 5.
Conforme informativo do BACEN, as ordens de bloqueio processam-se nas primeiras 24 horas úteis (D + 1) após a sua ativação (se protocolizada até as 19:00), quando há a varredura dos ativos vinculados ao pesquisado e o bloqueio de valores.
Serão bloqueados valores até o limite da ordem em todas as instituições financeiras com as quais o pesquisado possui relacionamento (salvo se cadastrada pelo interessado conta de bloqueio junto ao convênio).
Importante destacar que o SISBAJUD não promove o bloqueio ou a inativação de contas, apenas a penhora de valores nelas existentes, no limite fixado na ordem.
Nas 48 horas subsequentes ao protocolo (D + 2) são disponibilizadas as respostas dos bloqueios efetivados, oportunidade quando é comandado o desbloqueio de valores excedentes, independentemente de provocação pelas partes.
Portanto, não é facultado ao Juízo o desbloqueio de valores ou cancelamento de ordens antes do término de seu processamento, ainda que sua inclusão tenha se dado de maneira indevida ou que seja comprovado o pagamento espontâneo nesse ínterim. 6.
A fim de evitar tumulto processual e expedição desnecessária de documentos, a Secretaria DEVERÁ proceder (a) ao desbloqueio imediato de valores ínfimos penhorados (inferiores a R$100,00, salvo se superior a 10% do montante executado); (b) à interrupção da ordem ou sua retificação diante de erro meramente material; (c) à renovação da ordem de bloqueio por novo período, na hipótese de penhora de valores parciais relevantes; (d) ao cancelamento dos resultados “Não Resposta”; 7.
Se decorrido o prazo da ordem sem que quaisquer valores sejam atingidos, a secretaria DEVERÁ renová-la com a inclusão dos condenados subsidiários já intimados para pagamento, independentemente de nova intimação; 8.
DEVERÁ a secretaria proceder à abertura de conclusão para análise do juízo nas hipóteses de: (a) finalização do prazo da ordem sem que quaisquer valores sejam atingidos em face de todos os executados; (b) atingimento de valor ínfimo (menos de 20% da execução) após a ativação de 03 (três) ordens; (c) não integralização do crédito, mesmo com o bloqueio de valores parciais, no período de até 180 dias; (d) inocorrência de bloqueios no intervalo de 60 dias; (e) integralização do crédito.
Cumpra-se nos exatos termos, volvendo-me os autos conclusos para apreciação dos casos, por ventura, não especificados acima.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DERALDO DE OLIVEIRA SANTOS *34.***.*48-21 -
24/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DERALDO DE OLIVEIRA SANTOS *34.***.*48-21
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24/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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18/03/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:55
Decorrido o prazo de DERALDO DE OLIVEIRA SANTOS *34.***.*48-21 em 14/03/2025
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e2859 proferido nos autos.
Vistos etc Por ora, por não garantido integralmente o crédito exequendo, intime-se a reclamada para que comprove em 48 horas o remanescente ainda devido com a dedução dos depósitos de #id:5e2c653 e das custas: R$4.240,78.
No silêncio, execute-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DERALDO DE OLIVEIRA SANTOS *34.***.*48-21 -
10/03/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) DERALDO DE OLIVEIRA SANTOS *34.***.*48-21
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10/03/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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07/03/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de DERALDO DE OLIVEIRA SANTOS *34.***.*48-21 em 24/02/2025
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19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) DERALDO DE OLIVEIRA SANTOS *34.***.*48-21
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18/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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11/02/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) DERALDO DE OLIVEIRA SANTOS *34.***.*48-21
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07/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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04/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de DERALDO DE OLIVEIRA SANTOS *34.***.*48-21 em 03/02/2025
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31/01/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) DERALDO DE OLIVEIRA SANTOS *34.***.*48-21
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19/12/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO DA SILVA PEREIRA
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19/12/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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19/12/2024 14:38
Iniciada a execução
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19/12/2024 14:37
Transitado em julgado em 02/12/2024
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04/12/2024 11:34
Recebidos os autos para prosseguir
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14/05/2024 09:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2024 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO DA SILVA PEREIRA
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07/05/2024 08:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DERALDO DE OLIVEIRA SANTOS *34.***.*48-21 sem efeito suspensivo
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06/05/2024 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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04/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de AUGUSTO DA SILVA PEREIRA em 03/05/2024
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01/05/2024 19:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) DERALDO DE OLIVEIRA SANTOS *34.***.*48-21
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16/04/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO DA SILVA PEREIRA
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16/04/2024 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 620,78
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16/04/2024 15:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AUGUSTO DA SILVA PEREIRA
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16/04/2024 15:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a AUGUSTO DA SILVA PEREIRA
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29/02/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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29/02/2024 12:40
Audiência una realizada (28/02/2024 14:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de DERALDO DE OLIVEIRA SANTOS *34.***.*48-21 em 28/02/2024
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29/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de AUGUSTO DA SILVA PEREIRA em 28/02/2024
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21/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) DERALDO DE OLIVEIRA SANTOS *34.***.*48-21
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20/02/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO DA SILVA PEREIRA
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20/02/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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09/02/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 01:22
Decorrido o prazo de DERALDO DE OLIVEIRA SANTOS *34.***.*48-21 em 01/02/2024
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02/02/2024 01:22
Decorrido o prazo de AUGUSTO DA SILVA PEREIRA em 01/02/2024
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26/01/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
26/01/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) DERALDO DE OLIVEIRA SANTOS *34.***.*48-21
-
25/01/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO DA SILVA PEREIRA
-
25/01/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 13:12
Audiência una designada (28/02/2024 14:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) DERALDO DE OLIVEIRA SANTOS *34.***.*48-21
-
23/01/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO DA SILVA PEREIRA
-
23/01/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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23/01/2024 13:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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22/01/2024 16:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/01/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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19/01/2024 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO DA SILVA PEREIRA
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01/12/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) DERALDO DE OLIVEIRA SANTOS *34.***.*48-21
-
01/12/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO DA SILVA PEREIRA
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01/12/2023 10:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/01/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/11/2023 00:20
Decorrido o prazo de AUGUSTO DA SILVA PEREIRA em 13/11/2023
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01/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 12:52
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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31/10/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO DA SILVA PEREIRA
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31/10/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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31/10/2023 08:26
Audiência una cancelada (06/12/2023 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2023 16:11
Audiência una designada (06/12/2023 09:00 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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