TRT1 - 0100624-45.2021.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) ALLEN CARVALHO CORREA
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/09/2025
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21/08/2025 13:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/08/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2025 10:03
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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25/07/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALLEN CARVALHO CORREA em 09/07/2025
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25/06/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27594d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO por não garantido o Juízo, tudo nos termos da fundamentação que este decisum integra.
Custas de R$ 44,26 pelo embargante, na forma do artigo 790-A, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Transitada em julgado, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
24/06/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/06/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ALLEN CARVALHO CORREA
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24/06/2025 09:23
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2025 16:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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14/05/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100624-45.2021.5.01.0074 : ALLEN CARVALHO CORREA : OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): ALLEN CARVALHO CORREA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará, no prazo de 05 dias, devendo, no mesmo prazo, apresentar contestação aos embargos a execução de ID 1486fc4.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
RAFAEL DA ROCHA FIGUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALLEN CARVALHO CORREA -
05/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ALLEN CARVALHO CORREA
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05/05/2025 11:21
Iniciada a execução
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10/04/2025 15:28
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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28/03/2025 16:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/03/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025
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21/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de ALLEN CARVALHO CORREA em 20/03/2025
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17/03/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b9c511 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos anexados aos autos sob ID.c803a6d, e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 96.368,33, sendo R$ 74.151,87 de crédito líquido autoral, R$ 3.651,14 de honorários sucumbenciais ao patrono do autor (valor líquido), R$ 204,82 de imposto de renda sobre honorários, R$ 17.060,50 de contribuição previdenciária (cota empregado/empregador) e R$ 1.300,00 de custas.
Convolo o depósito judicial anexado sob ID b212866, atualizado pelo valor de R$ 22.001,80 em 31/12/2024 obtido junto à Caixa Econômica Federal, em penhora, sendo: R$ 18.129,21 de valor histórico depositado em 27/05/2022 na guia judicial da CEF nº 02108296-1, sendo o saldo atualizado em 31/12/2024 de R$ 22.001,80.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 74.366,53) no prazo improrrogável em 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A reclamada fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. Decorrido o prazo da ré sem depósito, expeçam-se alvarás, utilizando-se a guia acima, observando os montantes históricos e atualizados indicados, pois os valores depositados são incontroversos, conforme petição da ré juntada sob ID “0dd4683". Não havendo indicação de conta para transferência, expeça-se como de costume, vedada a reiteração do expediente, sendo: R$ 20.914,24 de alvará ao reclamante com acréscimos legais a partir de 31/12/2024; R$ 1.029,79 de alvará ao patrono do reclamante com acréscimos legais a partir de 31/12/2024; R$ 57,77 de alvará de IRRF sobre os honorários sucumbenciais com acréscimos legais a partir de 31/12/2024.
Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos casos de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art. 921, V, do CPC. Certificado o não pagamento, atualize-se e ative-se o Sisbajud.
Sem êxito, intime-se o exequente a dizer desde logo, no prazo de 05 dias, se tem interesse na execução forçada da executada, o que se dará com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis no site da Corregedoria, no link: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029, sendo desnecessárias novas intimações do exequente para o mesmo fim no curso da execução.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
14/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ALLEN CARVALHO CORREA
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14/03/2025 16:13
Homologada a liquidação
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07/03/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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17/02/2025 20:58
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/02/2025 20:18
Juntada a petição de Impugnação
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04/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ALLEN CARVALHO CORREA
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30/01/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/01/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ALLEN CARVALHO CORREA
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25/10/2024 12:38
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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25/10/2024 12:37
Iniciada a liquidação
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25/10/2024 12:37
Transitado em julgado em 08/10/2024
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16/10/2024 10:13
Recebidos os autos para prosseguir
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07/10/2022 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/10/2022 14:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazoes ao RO)
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27/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ALLEN CARVALHO CORREA
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26/09/2022 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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19/09/2022 18:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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15/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/09/2022
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15/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de ALLEN CARVALHO CORREA em 14/09/2022
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13/09/2022 22:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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01/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/08/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ALLEN CARVALHO CORREA
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31/08/2022 08:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.300,00
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31/08/2022 08:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ALLEN CARVALHO CORREA
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31/08/2022 08:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALLEN CARVALHO CORREA
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12/08/2022 12:20
Juntada a petição de Manifestação (Petiçao de expediçao de alvará)
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08/06/2022 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
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08/06/2022 10:55
Encerrada a conclusão
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08/06/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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02/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/06/2022
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26/05/2022 23:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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25/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
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25/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 08:35
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/05/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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17/05/2022 23:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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13/05/2022 13:42
Juntada a petição de Tutela da Evidência (Petição de tutela antecipada para expedir alvará de FGTS e oficio de SD)
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12/05/2022 13:34
Audiência de instrução realizada (12/05/2022 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2022 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e Publicação)
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09/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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09/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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09/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 13:23
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/10/2021 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ALLEN CARVALHO CORREA
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08/10/2021 13:23
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/10/2021 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ALLEN CARVALHO CORREA
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08/10/2021 11:18
Audiência de instrução designada (12/05/2022 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
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08/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 22:28
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/10/2021 22:28
Expedido(a) intimação a(o) ALLEN CARVALHO CORREA
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06/10/2021 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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06/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/10/2021
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06/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALLEN CARVALHO CORREA em 05/10/2021
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05/10/2021 19:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas)
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28/09/2021 11:28
Juntada a petição de Manifestação (petição informando email)
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21/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
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21/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 01:23
Decorrido o prazo de ALLEN CARVALHO CORREA em 20/09/2021
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21/09/2021 01:15
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/09/2021
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20/09/2021 14:11
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/09/2021 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ALLEN CARVALHO CORREA
-
20/09/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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20/09/2021 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição de prova)
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20/09/2021 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos)
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11/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
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11/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ALLEN CARVALHO CORREA
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09/09/2021 16:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/09/2021 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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12/08/2021 13:59
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de ALLEN CARVALHO CORREA em 04/08/2021
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28/07/2021 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
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28/07/2021 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ALLEN CARVALHO CORREA
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27/07/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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23/07/2021 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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