TRT1 - 0106918-39.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:20
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 13:20
Transitado em julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/04/2025
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ARLETE WASILEWSKI LEITE em 04/04/2025
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS em 04/04/2025
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01/04/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0106918-39.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI DESTINATÁRIO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Tomar ciência do v. acórdão ID 8636dd3, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AGRAVO REGIMENTAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA E EXTINÇÃO DO PROCESSO.
REGIMENTAL.
A petição inicial poderá ser indeferida de plano, quando não for caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais, ou decorrer o prazo legal para a impetração, na forma do artigo 485, I, IV e VI do CPC e dos artigos 5º, inciso II, 6º, caput e § 5º e 10 da Lei nº 12.016/2009.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer do presente agravo regimental interposto e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2025 EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
21/03/2025 16:05
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 7A VARA DO TRABALHO DE NITEROI
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21/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/03/2025 16:05
Expedido(a) edital a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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21/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ARLETE WASILEWSKI LEITE
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21/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
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11/03/2025 15:01
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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04/10/2024 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2024 13:50
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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26/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/07/2024
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28/06/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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27/06/2024 09:57
Convertido o julgamento em diligência
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26/06/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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25/06/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/06/2024
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12/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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10/06/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
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10/06/2024 20:26
Convertido o julgamento em diligência
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07/06/2024 18:01
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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06/06/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/06/2024 19:06
Juntada a petição de Contraminuta
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05/06/2024 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/05/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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18/05/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ARLETE WASILEWSKI LEITE
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17/05/2024 20:22
Convertido o julgamento em diligência
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08/05/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/05/2024 19:51
Juntada a petição de Agravo Regimental
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23/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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21/04/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
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21/04/2024 17:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/04/2024 18:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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17/04/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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