TRT1 - 0100103-27.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:39
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2025 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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02/09/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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02/09/2025 11:52
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.717,45)
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02/09/2025 11:52
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 421,56)
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02/09/2025 11:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 17.092,16)
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27/08/2025 23:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NILZA DA SILVA ALEXANDRE
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22/08/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/08/2025 11:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2025 11:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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22/08/2025 11:38
Quitada a RPV (ID: d61be2a) no valor de #Oculto#
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21/08/2025 22:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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30/07/2025 13:32
Suspenso o processo por expedição de RPV
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29/07/2025 13:13
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025
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29/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA NILZA DA SILVA ALEXANDRE em 28/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27c82ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Inicialmente, com relação a #id:33eabc2 nada a apreciar considerando-se o atual momento em que o processo se encontra, além do teor de #id:dc40063, evidenciando-se a preclusão - lógica e temporal - do manejo da impugnação em comento.
Outrossim, com relação de #id:9e7be4d, deixo de conhecer, a uma, posto que desacompanhado da prévia e integral garantia do juízo, nos termos do art. 884 da CLT, não tendo, ainda, a peticionante comprovado documentalmente enquadrar-se na hipótese excepcional do §6º do referido; e, a duas, ante a flagrante ausência de interesse no manejo do recurso legal, haja vista que a execução não se encontra direcionada a peticionante.
Intime-se e aguarde-se nos termos de #id:09d0cc2, pelo prazo #id:95c5b68, pela 2ª ré.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/05/2025 17:19
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/05/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/05/2025 15:47
Iniciada a execução
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28/05/2025 13:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/05/2025 12:04
Juntada a petição de Impugnação
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20/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NILZA DA SILVA ALEXANDRE
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19/05/2025 18:42
Homologada a liquidação
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15/05/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025
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01/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025
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28/03/2025 07:40
Juntada a petição de Impugnação
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26/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b016267 proferido nos autos.
Nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista à parte ré dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/03/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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24/03/2025 22:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a20c04 proferido nos autos.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar os cálculos do valor que pretende executar, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA NILZA DA SILVA ALEXANDRE -
07/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NILZA DA SILVA ALEXANDRE
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07/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/02/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ requer juntada de cálculos pelo exequente.)
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12/02/2025 13:04
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/02/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:10
Alterada a classe processual de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160) para Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161)
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07/02/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/02/2025 08:56
Iniciada a liquidação
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04/02/2025 23:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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