TRT1 - 0100336-65.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 12:19
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101267-05.2024.5.01.0007
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24/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em 23/07/2025
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24/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de DARLENE DE SOUZA REGUERA em 23/07/2025
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15/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
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14/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) DARLENE DE SOUZA REGUERA
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14/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/07/2025 11:07
Iniciada a execução
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10/07/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de DARLENE DE SOUZA REGUERA em 25/06/2025
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13/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1c2815 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Nos autos principais (0101267-05.2024.5.01.0007) a Sentença foi líquida, conforme planilha com a atualização da execução Id 35ccba4, já deduzido o valor das custas pagas pelo réu. 2.
O saldo atualizado do depósito existente na ação principal é R$ 13.317,95 - Id 1f729b4. 3.
Assim, intimem-se: 3.1. a acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência do valor acima.
Atente-se que a procuração de Id 60011f4 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.1. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 349.060,47) , em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 5.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 5.2.
Eventualmente in albis, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 6.
Transitada em julgado a ação principal e não havendo reforma da sentença, expeça-se alvará aos credores. 7. Pago(s) o(s) alvará(s), verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 8.
Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente. 9.
Em havendo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARLENE DE SOUZA REGUERA -
12/06/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
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12/06/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) DARLENE DE SOUZA REGUERA
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12/06/2025 18:36
Homologada a liquidação
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08/06/2025 21:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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05/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em 04/06/2025
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20/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
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19/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de DARLENE DE SOUZA REGUERA em 16/05/2025
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15/05/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/05/2025 17:20
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0af233a proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Intime-se a parte ré para ciência da presente ação, bem como para que promova a liquidação do julgado, no prazo de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017. 2.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador. 3.
A parte também deverá calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente. 4.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. 5.
Vindos os cálculos, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DARLENE DE SOUZA REGUERA -
29/04/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) DARLENE DE SOUZA REGUERA
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29/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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28/04/2025 15:04
Iniciada a liquidação
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14/04/2025 21:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/03/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100336-65.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 -
19/03/2025 18:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 18:52
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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