TRT1 - 0000713-93.2012.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:52
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/05/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA MADALENA MADALON DOS SANTOS em 24/04/2025
-
04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MADALENA MADALON DOS SANTOS
-
03/04/2025 13:59
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA MADALENA MADALON DOS SANTOS
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01/04/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/04/2025 00:51
Decorrido o prazo de MARIA MADALENA MADALON DOS SANTOS em 31/03/2025
-
27/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7a136 proferido nos autos.
Vistos etc.
INDEFIRO o pedido de desarquivamento dos volumes físicos migrados, nos termos do Artigo 6º do ATO Nº 1/GCGJT, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012.
Aguarde-se o decurso do prazo de Id 7929dac.
SAO GONCALO/RJ, 26 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA MADALENA MADALON DOS SANTOS -
26/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MADALENA MADALON DOS SANTOS
-
26/03/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
26/03/2025 08:35
Encerrada a conclusão
-
26/03/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/03/2025 08:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52dba34 proferido nos autos.
Vistos. À parte agravante para que apresente cópia da procuração outorgada ao(à) seu(ua) patrono(a), cópia(s) da(s) procuração(ões) outorgada(s) pelo(s) executado(s) – devendo informar, se for o caso, a ausência de patrono constituído pelo(s) devedor(es) – , tudo na forma do art. 76, §2º, I, do CPC/2015 e da Súmula 456 do TST, bem como as cópias da Certidão de Crédito Trabalhista e dos documentos que a instruem, os quais são necessários ao seu processamento, nos termos do art. 6º, parágrafo único, do Ato GCGJT nº 001/2012, sob pena de negativa de seguimento ao recurso por falta de documentos indispensáveis para a realização do seu juízo de admissibilidade, nos moldes do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, aplicável por força do seu art. 15.
Prazo de 5 (cinco) dias. SAO GONCALO/RJ, 19 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA MADALENA MADALON DOS SANTOS -
19/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MADALENA MADALON DOS SANTOS
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19/03/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/03/2025 16:40
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/03/2025 13:51
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2012
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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