TRT1 - 0101166-90.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 18:39
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de LUIZ ALGUSTO BOTELHO DE CARVALHO em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de LIA DA FONSECA BOTELHO DE CARVALHO em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de RUBERLANDIA PEDRO DE BRITO em 02/04/2025
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19/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93793e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Verifico que não há saldo no SIF e SISCONDJ.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUBERLANDIA PEDRO DE BRITO -
18/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALGUSTO BOTELHO DE CARVALHO
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18/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LIA DA FONSECA BOTELHO DE CARVALHO
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18/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) RUBERLANDIA PEDRO DE BRITO
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18/03/2025 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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18/03/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/03/2025 12:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/03/2025 12:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/03/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 12:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/11/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RUBERLANDIA PEDRO DE BRITO
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25/11/2024 12:19
Iniciada a liquidação
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25/11/2024 12:19
Transitado em julgado em 29/10/2024
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11/11/2024 07:53
Expedido(a) alvará a(o) RUBERLANDIA PEDRO DE BRITO
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ ALGUSTO BOTELHO DE CARVALHO em 04/11/2024
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LIA DA FONSECA BOTELHO DE CARVALHO em 04/11/2024
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de RUBERLANDIA PEDRO DE BRITO em 04/11/2024
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29/10/2024 12:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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29/10/2024 12:53
Concedida a gratuidade da justiça a RUBERLANDIA PEDRO DE BRITO
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29/10/2024 12:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/10/2024 12:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/10/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALGUSTO BOTELHO DE CARVALHO
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22/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LIA DA FONSECA BOTELHO DE CARVALHO
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22/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RUBERLANDIA PEDRO DE BRITO
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22/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 11:33
Juntada a petição de Acordo
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17/10/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/10/2024 20:05
Juntada a petição de Acordo
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08/10/2024 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 19:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/06/2024 19:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2024 13:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/10/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 13:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/06/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 11:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 11:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 10:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LUIZ ALGUSTO BOTELHO DE CARVALHO
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11/06/2024 10:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LIA DA FONSECA BOTELHO DE CARVALHO
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06/06/2024 22:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 16:06
Expedido(a) notificação a(o) RUBERLANDIA PEDRO DE BRITO
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03/04/2024 16:06
Expedido(a) notificação a(o) RUBERLANDIA PEDRO DE BRITO
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03/04/2024 16:06
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ ALGUSTO BOTELHO DE CARVALHO
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03/04/2024 16:06
Expedido(a) notificação a(o) LIA DA FONSECA BOTELHO DE CARVALHO
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12/12/2023 09:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/06/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/12/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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