TRT1 - 0101022-19.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 20:12
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 20:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/04/2025 20:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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09/04/2025 20:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
09/04/2025 20:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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09/04/2025 20:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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09/04/2025 20:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de DIBRAMA P6 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ DA SILVA BASTOS em 02/04/2025
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19/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab74ae6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ DA SILVA BASTOS -
18/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) DIBRAMA P6 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
-
18/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DA SILVA BASTOS
-
18/03/2025 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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14/02/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/02/2025 11:18
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
-
14/02/2025 11:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/02/2025 11:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/02/2025 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.000,00)
-
28/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de DIBRAMA P6 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 27/11/2023
-
28/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ DA SILVA BASTOS em 27/11/2023
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17/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 12:58
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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16/11/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) DIBRAMA P6 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
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16/11/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DA SILVA BASTOS
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16/11/2023 12:56
Iniciada a liquidação
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16/11/2023 08:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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16/11/2023 08:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO LUIZ DA SILVA BASTOS
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16/11/2023 08:40
Homologada a Transação
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16/11/2023 08:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/11/2023 15:40 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 11:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/11/2023 15:40 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 11:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/04/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 09:26
Juntada a petição de Acordo
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13/11/2023 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/11/2023 09:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/04/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/10/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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