TRT1 - 0100665-81.2020.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/06/2025 03:57
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 27/06/2025
-
15/06/2025 16:54
Juntada a petição de Contraminuta (Peça Processual - Contraminuta - Agravo de Petição)
-
11/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
10/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
10/06/2025 09:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE sem efeito suspensivo
-
10/06/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
10/06/2025 09:16
Encerrada a conclusão
-
01/05/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
01/05/2025 10:03
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/04/2025
-
15/04/2025 20:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/04/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41c108d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Por tais fundamentos, conheço dos embargos de declaração interpostos por ANDERSON CARLOS DE ARAÚJO DUARTE, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos dos fundamentos retro que integram o decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
Nada mais. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA - ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE -
07/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
07/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
-
07/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
07/04/2025 11:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
-
07/04/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 02/04/2025
-
25/03/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
25/03/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
23/03/2025 16:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 829e580 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Desta forma, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para declarar a responsabilidade do sócio devedor ANDERSON CARLOS DE ARAÚJO DUARTE -CPF *44.***.*87-35.
Intimem-se as partes e o sócio da presente decisão.
Decorrido o prazo o prazo recursal: Certifique-se o trânsito e proceda-se a citação para execução (art. 523, caput, do CPC).
Decorrido o prazo dos executados, sem o respectivo pagamento, fica autorizada a ativação dos convênios SISBAJUD em face dos todos os executados, devendo caso necessários, proceder a inclusão dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Não há que se falar em custas por se tratar de mero incidente processual autuado em apartado não se tratando de verdadeira demanda em sentido próprio BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA - ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE -
19/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
19/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
-
19/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
19/03/2025 08:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
14/02/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
17/01/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
18/12/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
12/11/2024 15:35
Juntada a petição de Impugnação
-
12/11/2024 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
-
17/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 16/09/2024
-
06/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 05/09/2024
-
26/08/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
22/08/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
22/08/2024 15:33
Proferida decisão
-
22/08/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
21/08/2024 10:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Peça Processual - Peças Diversas - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
12/08/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
06/06/2024 23:09
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
16/04/2024 15:47
Registrada a inclusão de dados de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/08/2023 14:01
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (14/08/2023 11:15 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 26/06/2023
-
16/06/2023 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
16/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 20:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
14/06/2023 20:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
14/06/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
14/06/2023 12:46
Iniciada a execução
-
14/06/2023 12:46
Encerrada a conclusão
-
14/06/2023 12:44
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (14/08/2023 11:15 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/01/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
05/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 04/10/2022
-
04/10/2022 19:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação Rio de Janeiro)
-
23/09/2022 23:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/09/2022 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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15/08/2022 10:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/08/2022 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/08/2022 17:22
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
22/07/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
09/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 08/04/2022
-
06/04/2022 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
01/04/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 07:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
31/03/2022 07:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
31/03/2022 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
30/03/2022 13:08
Encerrada a conclusão
-
24/03/2022 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
24/03/2022 14:11
Transitado em julgado em 17/03/2022
-
21/03/2022 11:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/05/2021 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/05/2021 09:30
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.031,80)
-
11/05/2021 09:29
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.059,15)
-
05/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 04/05/2021
-
24/04/2021 09:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Peça Processual - Contrarrazões - Recurso Ordinário)
-
22/04/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
-
22/04/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 20:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
20/04/2021 20:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
20/04/2021 20:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
20/04/2021 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
16/04/2021 19:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
15/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 14/04/2021
-
06/04/2021 14:06
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
06/04/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
29/03/2021 17:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
29/03/2021 17:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
18/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 17/03/2021
-
15/03/2021 14:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
12/03/2021 13:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
12/03/2021 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
05/03/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2021
-
05/03/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
04/03/2021 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
04/03/2021 16:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65)/ ) de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
04/03/2021 16:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.031,80
-
05/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 04/02/2021
-
28/01/2021 00:10
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 27/01/2021
-
19/01/2021 16:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
14/01/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
17/12/2020 11:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/12/2020 16:20
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
11/12/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
11/12/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 18:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
04/12/2020 18:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
04/12/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
03/12/2020 14:52
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
20/10/2020 09:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 15/10/2020
-
15/10/2020 15:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/10/2020 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
21/09/2020 13:12
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
14/09/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
14/09/2020 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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