TRT1 - 0100319-93.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 29/08/2025
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25/08/2025 11:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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15/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) DAVID JORGE EVANGELISTA PEREIRA
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15/08/2025 10:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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14/08/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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13/08/2025 11:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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31/07/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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30/07/2025 17:18
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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30/07/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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30/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 29/07/2025
-
23/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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18/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DAVID JORGE EVANGELISTA PEREIRA em 17/07/2025
-
17/07/2025 13:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff98d50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela parte ré e, no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos do reclamada, para, sanando omissão existente na sentença primeira, indeferir o pedido contraposto constante da peça de defesa.
Mantido o valor arbitrado à condenação para fins de custas.
Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
02/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
02/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) DAVID JORGE EVANGELISTA PEREIRA
-
02/07/2025 12:03
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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25/06/2025 20:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCOS DIAS DE CASTRO
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25/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de DAVID JORGE EVANGELISTA PEREIRA em 24/06/2025
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de DAVID JORGE EVANGELISTA PEREIRA em 12/06/2025
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11/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba199d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT
Vistos. À parte Contrária, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias úteis.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração da ré id 452beaf. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID JORGE EVANGELISTA PEREIRA -
10/06/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) DAVID JORGE EVANGELISTA PEREIRA
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10/06/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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09/06/2025 20:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5e4e39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar a ré a quitar à parte demandante as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Deduzam-se eventuais parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria intimar a ré para que proceda a baixa na CTPS da parte autora, para constar a data de 19/03/2025, devendo comprovar nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 reais a ser revertida à parte autora, ficando expresso que a inércia da ré resultará no cumprimento da obrigação de fazer por parte da Secretaria do Juízo, nos termos do §1º do artigo 37 da CLT.
Deverá a reclamada, ainda, após o trânsito em julgado, proceder os depósitos de FGTS na conta vinculada da parte autora, devendo comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 reais a ser revertida à parte autora.
Procedida a baixa na CTPS do autor e comprovados os depósitos de FGTS, expeça-se alvará de FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego, ficando expresso que a ausência de depósitos e/ou a impossibilidade de percepção do benefício por motivo atribuível ao empregador, resultará na conversão em indenização a ser apurada em liquidação de sentença.
Ante o disposto no §3º do artigo 832 da CLT, indica-se a natureza das parcelas integrantes da condenação: - natureza salarial: salário e saldo de salário, 13º salário; - natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas pela reclamada fixadas em R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 40.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
29/05/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
29/05/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) DAVID JORGE EVANGELISTA PEREIRA
-
29/05/2025 07:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
29/05/2025 07:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVID JORGE EVANGELISTA PEREIRA
-
29/05/2025 07:16
Concedida a gratuidade da justiça a DAVID JORGE EVANGELISTA PEREIRA
-
29/05/2025 07:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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29/05/2025 06:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
27/05/2025 12:34
Audiência de instrução realizada (27/05/2025 12:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de DAVID JORGE EVANGELISTA PEREIRA em 15/05/2025
-
12/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dad9af proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a manifestação de id c9f9463, redesigna-se a audiência de INSTRUÇÃO presencial para o dia 27/05/2025 12:00 horas.
Mantidas as demais determinações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
09/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
09/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) DAVID JORGE EVANGELISTA PEREIRA
-
09/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:09
Audiência de instrução designada (27/05/2025 12:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2025 13:09
Audiência de instrução cancelada (04/06/2025 10:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
08/05/2025 13:28
Juntada a petição de Réplica
-
06/05/2025 10:01
Audiência de instrução designada (04/06/2025 10:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2025 09:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/05/2025 08:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2025 19:28
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 02/04/2025
-
01/04/2025 19:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/03/2025 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100319-93.2025.5.01.0018 distribuído para 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 -
20/03/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 09:10
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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20/03/2025 09:10
Expedido(a) mandado a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
20/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) DAVID JORGE EVANGELISTA PEREIRA
-
19/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:10
Audiência inicial por videoconferência designada (06/05/2025 08:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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19/03/2025 11:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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