TRT1 - 0100088-90.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 18:07
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
03/05/2025 18:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/05/2025 18:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/05/2025 18:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/05/2025 18:06
Iniciada a liquidação
-
30/04/2025 16:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.150,00
-
30/04/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a VALDIR ACACIO DE MORAES
-
30/04/2025 16:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/04/2025 16:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/04/2025 09:07 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/04/2025 17:11
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 03/04/2025
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27/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de VALDIR ACACIO DE MORAES em 26/03/2025
-
18/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100088-90.2025.5.01.0301 : VALDIR ACACIO DE MORAES : PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA DESTINATÁRIO(S): VALDIR ACACIO DE MORAES Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos respectivos constituintes.
AUDIÊNCIA: Inicial por videoconferência - Sala "1a.
VT/PETRÓPOLIS": 30/04/2025 09:07.
Sala Virtual (Plataforma ZOOM) LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.pet?pwd=YkkrQkY4R1NlMzFTU2dsMmFZZUNtQT09 - ID: 963 061 0640 SENHA: 470862.
A) A audiência será apenas INICIAL (NÃO será produzida PROVA ORAL) e na modalidade TELEPRESENCIAL.
Não dispondo o participante de recursos tecnológicos para acesso estável à sala virtual, deverá se apresentar na sala física de audiências desta 1ª VT/Petrópolis (rua Professor Plínio Leite, sem número, Vila Macedo, Centro, Petrópolis/RJ, CEP 25.620-200.
Referência: próximo ao número 44, atrás do Supermercado Multimix).
B) O não comparecimento da parte Autora à audiência importará no arquivamento da ação, e da parte Ré em sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
C) As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o(a) trabalhador(a) de sua CTPS.
Sendo pessoa jurídica, deverá a parte anexar a respectiva carta de preposto e atos constitutivos.
D) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados cadastrados no PJe.
E) A parte Ré deverá apresentar a defesa e documentos até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
F) A prova documental deverá ser produzida previamente na forma dos art. 787 e 845 da CLT e art. 396, 400 e 434 do CPC.
G) Fica preservada a possibilidade de as partes requererem a conciliação a qualquer tempo.
PETROPOLIS/RJ, 17 de março de 2025.
EDUARDO AMORIM CARDOSO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALDIR ACACIO DE MORAES -
17/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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17/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR ACACIO DE MORAES
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11/03/2025 11:27
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2025 09:07 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de VALDIR ACACIO DE MORAES em 12/02/2025
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04/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR ACACIO DE MORAES
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03/02/2025 11:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VALDIR ACACIO DE MORAES
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30/01/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/01/2025 12:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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