TRT1 - 0100090-88.2022.5.01.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dec8f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Ré para redirecionamento da execução em face do sócio ANDRÉ SANTOS DE OLIVEIRA.
O sócio foi devidamente intimado a se manifestar ou indicar bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e reconhecimento de sua legitimidade passiva (ID eb44deb).
Decorrido o prazo sem manifestações do suscitado, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, para determinar a responsabilidade SOLIDÁRIA do sócio ANDRÉ SANTOS DE OLIVEIRA.
Intime-se o sócio para ciência da presente decisão, em 8 dias, bem como para que proceda ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 – Ativação do bloqueio on-line (SisbaJud) nas contas bancárias do executado.
Havendo excesso de valores bloqueados, fica autorizada a respectiva liberação.
Em caso de bloqueio de valores totais, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT.
Decorrido o prazo, in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao Sisbajud, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 3 – Caso infrutíferas as consultas ao Sisbajud, ative-se o CNIB. pcv FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DOS LAGOS - RIO -
11/03/2024 05:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/03/2024 21:47
Recebidos os autos para prosseguir
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15/09/2023 20:47
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 03/08/2023
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29/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2023
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19/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA FELICIANO em 18/07/2023
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06/07/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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06/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/07/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA FELICIANO
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05/07/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 16:40
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 30/06/2023
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30/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/06/2023
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13/06/2023 22:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2023 15:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - Estado do Rio de Janeiro)
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03/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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02/06/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/06/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA FELICIANO
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01/06/2023 17:36
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/04/2023 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2023 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/03/2023 09:58
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ea84e4f) para Recurso de Revista
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11/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2023
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11/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2023
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01/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 28/02/2023
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01/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA FELICIANO em 28/02/2023
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01/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 28/02/2023
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09/02/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2023
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09/02/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 21:11
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de Revista - Estado do Rio de Janeiro)
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06/02/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/02/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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06/02/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA FELICIANO
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06/02/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/02/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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06/02/2023 08:57
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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06/02/2023 08:57
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO - CNPJ: 07.***.***/0001-61 / null
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20/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2022
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09/12/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2022
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08/12/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/12/2022 10:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 10:59
Incluído em pauta o processo para 30/01/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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26/11/2022 18:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2022 08:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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26/11/2022 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 25/11/2022
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17/11/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 18:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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14/11/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 18:29
Convertido o julgamento em diligência
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14/11/2022 18:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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14/11/2022 18:06
Encerrada a conclusão
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14/11/2022 18:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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14/11/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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