TRT1 - 0101037-16.2023.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/08/2025 12:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/07/2025
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23/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA E SILVA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 22/07/2025
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14/07/2025 21:32
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/07/2025 06:07
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de revista)
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09/07/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
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09/07/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
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09/07/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA E SILVA
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08/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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01/07/2025 11:39
Conhecido o recurso de ELISABETE DE MESQUITA CUIM NUNES - OAB: RJ0100008 e não provido
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01/07/2025 11:39
Não conhecido(s) o(s) Recurso de Multa / de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-88 / null
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11/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2025
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10/06/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/06/2025 12:08
Incluído em pauta o processo para 23/06/2025 09:00 VIRTUAL 24 ()
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13/04/2025 08:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2025 16:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/03/2025
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18/03/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 914374f proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA E SILVA A Primeira Ré, em seu recurso, requer a gratuidade de justiça.
Trata-se de requerimento a ser apreciado pelo Relator, nos termos dos arts. 99, § 7º, e 101, §§ 1º e 2º, do CPC.
A recuperação judicial não constitui as empresas nessa condição, automaticamente, em beneficiárias da gratuidade de justiça.
Há apenas dispensa do recolhimento do depósito recursal, na forma do art. 899, § 10º, CLT.
A recuperação judicial não se equipara à falência, estando a empresa de posse de seu patrimônio e em funcionamento, não se aplicando, pois, a Súmula 86 do E.
TST.
No presente caso, não há como conceder a gratuidade de justiça, pois a Ré não comprova a real impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme entendimento consolidado na Súmula 463, II, do E.
TST.
Mantém-se, portanto, o indeferimento da gratuidade de justiça.
Nos termos do art. 101, § 2º, do CPC, defere-se à Primeira Ré prazo de cinco dias para que comprove o recolhimento das custas fixadas pela sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
17/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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17/03/2025 15:22
Proferida decisão
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17/03/2025 15:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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14/03/2025 21:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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14/03/2025 21:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2024 16:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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29/08/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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29/08/2024 16:34
Determinada a requisição de informações
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29/08/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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28/08/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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