TRT1 - 0100563-80.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDA RAVALIA DA COSTA MOREIRA em 26/06/2025
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de RIO ARTE BARRA SHOPPING LTDA em 17/06/2025
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDA RAVALIA DA COSTA MOREIRA em 12/06/2025
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de RIO ARTE BARRA SHOPPING LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de FERNANDA RAVALIA DA COSTA MOREIRA em 28/05/2025
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21/05/2025 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA
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19/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE BARRA SHOPPING LTDA
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19/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RAVALIA DA COSTA MOREIRA
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19/05/2025 18:33
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (31/07/2025 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 18:32
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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13/05/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/05/2025 14:56
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/05/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 13:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/05/2025 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100563-80.2024.5.01.0010 : FERNANDA RAVALIA DA COSTA MOREIRA : RIO ARTE BARRA SHOPPING LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RECLAMANTE: FERNANDA RAVALIA DA COSTA MOREIRA ENDEREÇO: RECLAMADO: RIO ARTE BARRA SHOPPING LTDA, STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA CITAÇÃO – Pje – AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica o destinatário acima indicado intimado para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC.
Tipo: Una (rito sumaríssimo) Data e Horário: 31/07/2025 09:00 horas Local: Sala de audiência da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, situada à RUA DO LAVRADIO, 132, 2º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9-As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC/art. 852-H, §2º, da CLT. 10-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
BIANCA NADAL ARAUJO DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA RAVALIA DA COSTA MOREIRA -
28/04/2025 21:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2025 21:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RAVALIA DA COSTA MOREIRA
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28/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RAVALIA DA COSTA MOREIRA
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28/04/2025 18:03
Expedido(a) mandado a(o) STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA
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28/04/2025 18:03
Expedido(a) mandado a(o) RIO ARTE BARRA SHOPPING LTDA
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05/04/2025 07:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/07/2025 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 15:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de RIO ARTE BARRA SHOPPING LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de FERNANDA RAVALIA DA COSTA MOREIRA em 28/03/2025
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2afae23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, os embargos são conhecidos e julgados PROCEDENTES, na forma da fundamentação que passam do dispositivo compor nos termos acima expostos.
Notifiquem-se.
Reinclua-se o processo em pauta, DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA RAVALIA DA COSTA MOREIRA -
13/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA
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13/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE BARRA SHOPPING LTDA
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13/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RAVALIA DA COSTA MOREIRA
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13/03/2025 16:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA
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13/03/2025 16:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de RIO ARTE BARRA SHOPPING LTDA
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11/02/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/02/2025 14:44
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/02/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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31/01/2025 17:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/01/2025 06:08
Decorrido o prazo de FERNANDA RAVALIA DA COSTA MOREIRA em 28/01/2025
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27/12/2024 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA
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09/12/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE BARRA SHOPPING LTDA
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09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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07/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RAVALIA DA COSTA MOREIRA
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07/12/2024 11:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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07/12/2024 11:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDA RAVALIA DA COSTA MOREIRA
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29/10/2024 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/10/2024 15:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/10/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 13:35
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA RAVALIA DA COSTA MOREIRA
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10/07/2024 13:35
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA RAVALIA DA COSTA MOREIRA
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10/07/2024 13:35
Expedido(a) notificação a(o) STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA
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10/07/2024 13:35
Expedido(a) notificação a(o) RIO ARTE BARRA SHOPPING LTDA
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30/05/2024 17:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/10/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/05/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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