TRT1 - 0100955-49.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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27/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA GONCALVES DA CRUZ
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27/08/2025 11:16
Acolhida a exceção de pré-executividade de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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27/08/2025 08:51
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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25/08/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA HELENA GONCALVES DA CRUZ em 15/08/2025
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14/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA GONCALVES DA CRUZ
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30/07/2025 14:58
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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30/07/2025 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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23/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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21/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA GONCALVES DA CRUZ
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21/07/2025 09:46
Homologada a liquidação
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18/07/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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17/07/2025 13:31
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
07/07/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA GONCALVES DA CRUZ
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23/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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12/06/2025 15:12
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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08/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 07/05/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 14/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA HELENA GONCALVES DA CRUZ em 14/04/2025
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08/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
-
02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adccb16 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Coletiva 0068400-33.2009.5.01.0023- Vistos, etc.
Trata-se de execução de título judicial decorrente da ação coletiva nº 0068400-33.2009.501.0023.
A reclamada, em defesa, apresentou cálculos e requereu o prosseguimento da execução através de Precatório/RPV.
A parte autora concordou com os cálculos (id 1a81ad1) e a expedição de RPV. À análise: Prerrogativa da Fazenda Pública Reconheço a equiparação da ré (Riotrilhos) à Fazenda Pública, determinando que a execução se processe pelo regime de precatório/RPV, ante o entendimento de que os serviços prestados pela referida companhia são públicos e de natureza não concorrencial.
Neste sentido, o acórdão proferido nos autos do processo n. 0100305-79.2020.5.01.0020, em março/2024, de relatoria da DESEMBARGADORA HELOISA JUNCKEN RODRIGUES, que ora transcrevo: A jurisprudência da Suprema Corte é assente no sentido da aplicabilidade do regime de precatório às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.
O STF, também, já analisou especificamente o caso da RIOTRILHOS, e, fincado em tal precedente, reconheceu seu direito a equiparação à Fazenda Pública, para fins de aplicação do regime de precatórios, no julgamento do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.067.478 RIO DE JANEIRO.
Se não, vejamos a ementa da decisão proferida: A G .REG.
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.067.478 RIO DE JANEIRO RELATOR : MIN.
DIAS TOFFOLI AGTE.( S ) : FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER ADV.( A / S ) : LUCIA DE FATIMA RANGEL DE MORAES AGDO.( A / S ) : COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS ADV.( A / S ) : CARLOS FERNANDO CARVALHO MOTTA FILHO EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário.
Constitucional e Administrativo.
Companhia estadual de transporte sobre trilhos.
Sociedade de economia mista prestadora de serviço público.
Atuação em regime não concorrencial.
Execução pelo regime de precatórios.
Possibilidade.
Precedentes. 1.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros a seus acionistas. 2.
In casu, o acórdão recorrido consignou, expressamente, a atividade da ora agravada, a qual, indubitavelmente, não a desempenha em regime de concorrência. 3.
Agravo regimental não provido. 4.
Não se aplica o art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil, pois não houve o arbitramento de honorários advocatícios pela Corte de origem.
Acerca do tema, colhe-se aresto deste E.
Regional: RIOTRILHOS.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL.
REGIME NÃO CONCORRENCIAL.
EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO.
A atuação da Riotrilhos se concentra na execução de políticas públicas em sistemas de transportes sobre trilhos, atividade de evidente interesse público, realizada em regime não concorrencial.
Portanto, deve ser aplicado o regime dos precatórios (ou RPV) a essa sociedade de economia mista, consoante o entendimento consignado na ADPF 387 do STF. (Agravo de Petição nº 011680030.1996.5.01.0057 - DEJT 2022-05-14 - Rel.
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO - Terceira Turma - TRT1) Intimem-se.
In albis, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para análise dos cálculos apresentados pela primeira ré e posterior retorno para homologação, intimando-se as partes.
Por fim, expeça-se precatório/RPV. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS -
31/03/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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31/03/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA GONCALVES DA CRUZ
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31/03/2025 12:24
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
31/03/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
31/03/2025 10:39
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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20/03/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100955-49.2024.5.01.0065 : MARIA HELENA GONCALVES DA CRUZ : COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS E OUTROS (1) Manifestar-se em 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MARLI RIESENBECK AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA GONCALVES DA CRUZ -
13/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA GONCALVES DA CRUZ
-
13/03/2025 16:44
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 16:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
13/03/2025 11:28
Juntada a petição de Impugnação
-
07/03/2025 03:44
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 06/03/2025
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06/03/2025 23:56
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 06:34
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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17/12/2024 10:30
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 10:56
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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21/11/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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24/10/2024 03:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 23/10/2024
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24/10/2024 03:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 23/10/2024
-
16/09/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
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16/09/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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06/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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05/09/2024 11:03
Iniciada a liquidação
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13/08/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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