TRT1 - 0101158-79.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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31/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI em 30/05/2025
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28/05/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI em 27/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOAO VITOR DA SILVA FERREIRA PLATZ em 27/05/2025
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22/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
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21/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR DA SILVA FERREIRA PLATZ
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21/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/05/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
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13/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR DA SILVA FERREIRA PLATZ
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13/05/2025 10:12
Transitado em julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI em 27/03/2025
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOAO VITOR DA SILVA FERREIRA PLATZ em 27/03/2025
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 096233c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por João Vitor da Silva Ferreira Platz em face de Garboni Indústria de Plásticos e Moldes EIRELI para condenar a Ré a pagar ao Reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue: saldo de salário referente a 17 dias de julho/2024;aviso prévio indenizado de 30 dias;13º salário proporcional (5/12);férias proporcionais (5/12), acrescidas de 1/3 constitucional;multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos do FGTS devidos, incidentes inclusive sobre 13ºs salários e aviso prévio;multa do art. 477, § 8º, CLT;depósitos do FGTS faltantes, inclusive aqueles incidentes sobre as verbas ora deferidas. Condenar a Ré ao cumprimento da(s) seguinte(s) obrigação(ções) de fazer: - dar baixa na CTPS do Autor com data de 24/05/2025 (em razão da projeção do aviso prévio, como preceitua a OJ 82, SDI-1, TST).
Fica desde logo autorizada a Secretaria da Vara a proceder às anotações no caso de ausência da Ré nos termos do §2º do art. 39, da CLT.
Caso, a Ré não compareça para proceder às anotações e a Secretaria tenha de agir substitutivamente em seu lugar, deverá ser imediatamente expedido ofício à DRT para que aplique a multa administrativa de que trata o art. 54, CLT, conforme o disposto no art. 39, §1º, CLT. - entregar as guias TRCT e CD/SD no código SJ2 mais chave de conectividade, para o autor.
Caso reste comprovada a impossibilidade superveniente de gozo do benefício do seguro-desemprego pelo Autor, tal verba deverá ser convertida indenização correspondente, e acrescida ao montante devido, nos termos do item II da súmula 389, TST.
Fica desde logo autorizada a Secretaria a expedir alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego no caso de ausência da Ré após o trânsito em julgado.
Fica responsável a Ré pela integralidade dos depósitos do FGTS, incidentes inclusive sobre o período de aviso prévio e décimos terceiros salários, sob pena de pagamento do equivalente em espécie.
Faça-se cumprir, ainda, os arts. 60 e 61 do CPCGJT, devendo a vara do trabalho comunicar o fato à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Condenar a parte Ré a pagar ao advogado do reclamante: honorários advocatícios em 15% sobre o valor da vantagem obtida. Conceder ao Reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$100,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação no importe de R$5.000,00, pela Ré que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 47/2023.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR DA SILVA FERREIRA PLATZ -
13/03/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
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13/03/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR DA SILVA FERREIRA PLATZ
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13/03/2025 16:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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13/03/2025 16:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO VITOR DA SILVA FERREIRA PLATZ
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13/03/2025 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO VITOR DA SILVA FERREIRA PLATZ
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13/03/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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13/03/2025 14:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/03/2025 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/03/2025 22:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
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28/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR DA SILVA FERREIRA PLATZ
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28/02/2025 18:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2025 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/02/2025 18:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/03/2025 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/12/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 19:28
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2025 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/11/2024 19:28
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/11/2024 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/11/2024 19:54
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI em 23/09/2024
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12/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOAO VITOR DA SILVA FERREIRA PLATZ em 11/09/2024
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04/09/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
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03/09/2024 19:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR DA SILVA FERREIRA PLATZ
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02/09/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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01/09/2024 12:02
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/11/2024 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/08/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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