TRT1 - 0100763-23.2020.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO IVO SILVA DA COSTA
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12/09/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/09/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO IVO SILVA DA COSTA
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20/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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19/08/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO IVO SILVA DA COSTA
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31/07/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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30/07/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO IVO SILVA DA COSTA
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14/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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11/07/2025 14:50
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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08/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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08/07/2025 07:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2025 07:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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07/07/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 05:21
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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06/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO IVO SILVA DA COSTA em 05/05/2025
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10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e95755a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Da pesquisa CCS, verifica-se que apenas são fornecidas informações de contas ativas.
As inativas constam como "não solicitado".
Esclareço, por oportuno, que as contas informadas pela pesquisa, são alcançadas pelo SISBAJUD.
O SISBAJUD alcança valores em contas-correntes, de investimento e poupança, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, em fundos de investimentos, bloqueio de saldos existentes em CDB, operações compromissadas, LCA e LCI, RDB dentre outros ativos e, também, alcança plataformas e meios digitais, instituições financeiras de tecnologia, as fintechs (bancos digitais), ou seja, empresas como Nubank, PicPay, PayPal, Mercado Pago, Pag Seguro, Neon Pagamentos, Banco Inter entre outros e que, mesmo no modo teimosinha, foi negativo.
Intime-se o autor que indique meios novos e eficazes, no prazo de 10 dias, ciente de que não serão reiterados convênios ativados e infrutíferos, devendo, para tanto, observar todos os procedimentos já adotados por este Juízo.
Este Juízo se esmera na persecução de todas as diligências que possam encerrar a execução de forma satisfatória ao autor, entretanto, a mesma não pode se eternizar, com repetição de convênios, já comprovados que não surtem efeito positivo.
Decorrido o prazo, ficará o feito sobrestado pelo período da prescrição intercorrente, conforme consulta administrativa nº 0000139-02.2022.2.00.0050 da CGJT.
Ressalta-se, por oportuno, que mera reiteração de requerimento de ativação de convênios ou de outras diligências já realizadas por este Juízo e sem êxito ou indicação de meio ineficaz, não será considerado hábil para interromper o sobrestamento.
Após o biênio extintivo in albis, intime-se o exequente para que, em 05 dias, indique causas impeditivas ou suspensivas para declaração da prescrição intercorrente, sob pena de extinção e arquivamento definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO IVO SILVA DA COSTA -
09/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO IVO SILVA DA COSTA
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09/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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03/04/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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02/04/2025 22:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d72f1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Das ativações dos convênios: INFOSEG, INFOSEG, PREVJUD, RENAJUD E SNIPER, não foram encontrados resultados úteis ao processo.
Intime-se o autor para que indique meios novos e eficazes, no prazo de 10 dias, ciente de que não serão reiterados convênios ativados e infrutíferos, devendo, para tanto, observar todos os procedimentos já adotados por este Juízo.
Este Juízo se esmera na persecução de todas as diligências que possam encerrar a execução de forma satisfatória ao autor, entretanto, a mesma não pode se eternizar, com repetição de convênios, já comprovados que não surtem efeito positivo.
Decorrido o prazo, ficará o feito sobrestado pelo período da prescrição intercorrente, conforme consulta administrativa nº 0000139-02.2022.2.00.0050 da CGJT.
Ressalta-se, por oportuno, que mera reiteração de requerimento de ativação de convênios ou de outras diligências já realizadas por este Juízo e sem êxito ou indicação de meio ineficaz, não será considerado hábil para interromper o sobrestamento.
Após o biênio extintivo in albis, intime-se o exequente para que, em 05 dias, indique causas impeditivas ou suspensivas para declaração da prescrição intercorrente, sob pena de extinção e arquivamento definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO IVO SILVA DA COSTA -
13/03/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO IVO SILVA DA COSTA
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13/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/01/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/01/2025 09:47
Desarquivados os autos
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20/12/2024 22:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 12:41
Arquivados os autos provisoriamente
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03/06/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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03/06/2024 09:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/06/2024 09:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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06/05/2024 11:31
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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05/05/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
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04/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARCELO IVO SILVA DA COSTA em 03/05/2024
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17/04/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO IVO SILVA DA COSTA
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15/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/04/2024 00:37
Decorrido o prazo de INSET MAX 230 DEDETIZACAO IMUNIZACAO E SERVICOS LTDA - ME em 12/04/2024
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13/04/2024 00:37
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 12/04/2024
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13/04/2024 00:37
Decorrido o prazo de MARCELO IVO SILVA DA COSTA em 12/04/2024
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10/04/2024 00:39
Decorrido o prazo de MARCELO IVO SILVA DA COSTA em 09/04/2024
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04/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/04/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) INSET MAX 230 DEDETIZACAO IMUNIZACAO E SERVICOS LTDA - ME
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03/04/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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03/04/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO IVO SILVA DA COSTA
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03/04/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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02/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO IVO SILVA DA COSTA
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01/04/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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25/03/2024 22:56
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/03/2024 16:12
Expedido(a) ofício a(o) MARCELO IVO SILVA DA COSTA
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18/03/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/03/2024 14:17
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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22/02/2024 00:44
Decorrido o prazo de JOSE GABRIEL FERREIRA em 21/02/2024
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22/02/2024 00:44
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 21/02/2024
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22/02/2024 00:44
Decorrido o prazo de MARCELO IVO SILVA DA COSTA em 21/02/2024
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08/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 08/02/2024
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08/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 13:54
Expedido(a) edital a(o) JOSE GABRIEL FERREIRA
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07/02/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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07/02/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO IVO SILVA DA COSTA
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05/02/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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01/02/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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30/01/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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25/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 24/01/2024
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15/12/2023 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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13/12/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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13/12/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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08/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 07/12/2023
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30/11/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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29/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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27/11/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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23/11/2023 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO IVO SILVA DA COSTA
-
13/11/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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09/11/2023 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/11/2023 08:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2023 13:02
Expedido(a) mandado a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
16/10/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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10/10/2023 14:29
Encerrada a conclusão
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10/10/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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10/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/10/2023 20:32
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO IVO SILVA DA COSTA
-
28/09/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
14/09/2023 09:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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18/08/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2023 11:24
Expedido(a) mandado a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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09/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2023 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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05/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de GUIDO MORAES ARCOVERDE em 04/08/2023
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05/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de FATIMA DA SILVA ARCOVERDE em 04/08/2023
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30/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 12:45
Expedido(a) edital a(o) GUIDO MORAES ARCOVERDE
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29/06/2023 12:45
Expedido(a) edital a(o) FATIMA DA SILVA ARCOVERDE
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28/06/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 09:20
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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28/06/2023 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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27/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE GABRIEL FERREIRA em 26/06/2023
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10/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO AFRIZIO em 09/06/2023
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07/06/2023 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/06/2023 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/06/2023 11:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 25/05/2023
-
18/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 11:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2023 11:04
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CLAUDIO AFRIZIO
-
17/05/2023 11:04
Expedido(a) mandado a(o) FATIMA DA SILVA ARCOVERDE
-
17/05/2023 11:04
Expedido(a) mandado a(o) GUIDO MORAES ARCOVERDE
-
17/05/2023 11:04
Expedido(a) edital a(o) JOSE GABRIEL FERREIRA
-
17/05/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
16/05/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
15/05/2023 15:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/12/2022 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOSE GABRIEL FERREIRA em 15/12/2022
-
15/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 14/11/2022
-
28/10/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 15:21
Expedido(a) edital a(o) JOSE GABRIEL FERREIRA
-
26/10/2022 18:42
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
26/10/2022 18:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO IVO SILVA DA COSTA sem efeito suspensivo
-
26/10/2022 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
-
24/10/2022 16:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/10/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO IVO SILVA DA COSTA
-
06/10/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
04/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO IVO SILVA DA COSTA em 03/10/2022
-
03/10/2022 19:52
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
17/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO IVO SILVA DA COSTA
-
15/09/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
11/08/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
11/08/2022 07:47
Desarquivados os autos
-
10/08/2022 20:11
Juntada a petição de Manifestação (DADOS DO IMÓVEL)
-
09/08/2022 09:48
Arquivados os autos provisoriamente
-
06/08/2022 00:58
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:58
Decorrido o prazo de MARCELO IVO SILVA DA COSTA em 05/08/2022
-
28/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
26/07/2022 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO IVO SILVA DA COSTA
-
26/07/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
26/07/2022 00:30
Decorrido o prazo de MARCELO IVO SILVA DA COSTA em 25/07/2022
-
09/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO IVO SILVA DA COSTA
-
08/07/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
08/07/2022 10:41
Encerrada a conclusão
-
06/07/2022 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
05/07/2022 17:14
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
07/06/2022 11:23
Juntada a petição de Manifestação (SISBAJUD)
-
02/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOSE GABRIEL FERREIRA em 01/06/2022
-
30/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO IVO SILVA DA COSTA em 29/04/2022
-
13/04/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 11:35
Expedido(a) edital a(o) JOSE GABRIEL FERREIRA
-
12/04/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
11/04/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO IVO SILVA DA COSTA
-
11/04/2022 10:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE GABRIEL FERREIRA
-
08/04/2022 07:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUSTAVO FARAH CORREA
-
08/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de JOSE GABRIEL FERREIRA em 07/04/2022
-
21/02/2022 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/02/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 15:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2022 13:55
Expedido(a) edital a(o) JOSE GABRIEL FERREIRA
-
11/02/2022 13:55
Expedido(a) mandado a(o) JOSE GABRIEL FERREIRA
-
11/02/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
10/02/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
10/02/2022 09:29
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
10/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO IVO SILVA DA COSTA
-
09/02/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
08/02/2022 00:52
Decorrido o prazo de MARCELO IVO SILVA DA COSTA em 07/02/2022
-
12/01/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO IVO SILVA DA COSTA
-
11/01/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
10/01/2022 12:58
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
-
10/01/2022 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
21/09/2021 09:29
Iniciada a execução
-
21/09/2021 01:28
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 20/09/2021
-
21/09/2021 01:28
Decorrido o prazo de MARCELO IVO SILVA DA COSTA em 20/09/2021
-
16/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
15/09/2021 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO IVO SILVA DA COSTA
-
15/09/2021 12:57
Homologada a liquidação
-
15/09/2021 12:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
15/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 14/09/2021
-
01/09/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
30/08/2021 17:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
30/08/2021 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
28/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de MARCELO IVO SILVA DA COSTA em 27/08/2021
-
17/08/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO IVO SILVA DA COSTA
-
16/08/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
16/08/2021 11:53
Iniciada a liquidação
-
16/08/2021 11:53
Transitado em julgado em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:30
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:30
Decorrido o prazo de MARCELO IVO SILVA DA COSTA em 12/08/2021
-
30/07/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
28/07/2021 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO IVO SILVA DA COSTA
-
28/07/2021 18:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO IVO SILVA DA COSTA
-
28/07/2021 18:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO IVO SILVA DA COSTA
-
28/07/2021 18:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
31/05/2021 08:44
Audiência una cancelada (10/11/2021 08:50 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2021 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
15/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 14/05/2021
-
07/05/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
06/05/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 05/05/2021
-
29/04/2021 16:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações sobre defesa e documentos. Autor não pretende produzir prova oral)
-
29/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO IVO SILVA DA COSTA em 28/04/2021
-
21/04/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
-
21/04/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
-
21/04/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
20/04/2021 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO IVO SILVA DA COSTA
-
20/04/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/04/2021 16:02
Juntada a petição de Contestação (MAX_Contestação)
-
19/04/2021 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (MAX_contrato_procuração_subs)
-
06/04/2021 08:50
Audiência una designada (10/11/2021 08:50 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/04/2021 08:50
Audiência una cancelada (22/07/2021 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2021 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
19/03/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 18/03/2021
-
19/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO IVO SILVA DA COSTA em 18/03/2021
-
18/03/2021 22:31
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Novo Endereço da Ré)
-
22/02/2021 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
13/02/2021 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2021
-
13/02/2021 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO IVO SILVA DA COSTA
-
12/02/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 07:22
Audiência una designada (22/07/2021 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2021 07:22
Audiência una cancelada (21/07/2021 10:20 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2021 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
12/02/2021 07:14
Audiência una designada (21/07/2021 10:20 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2021 07:14
Audiência una cancelada (31/03/2021 08:50 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2020 14:46
Encerrada a conclusão
-
22/09/2020 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/09/2020 11:35
Audiência una designada (31/03/2021 08:50 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2020 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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