TRT1 - 0100086-76.2024.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b341433 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas.Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.Decorridos 8 dias, arquivem-se os autos provisoriamente como ato de gestão processual e aguarde-se o período da prescrição[1]. [1] 2 anos – contratos já extintos – e 5 anos – contratos ainda não extintos (art. 7º, XXIX, da CF).
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DYNAMUS FITNESS ACADEMIA LTDA -
04/04/2025 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DYNAMUS FITNESS ACADEMIA LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DAMIANA LIMA DE OLIVEIRA em 02/04/2025
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20/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100086-76.2024.5.01.0036 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: DAMIANA LIMA DE OLIVEIRA RECORRIDO: DYNAMUS FITNESS ACADEMIA LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do recurso da reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para acrescer à condenação da reclamada (1) o pagamento da indenização substitutiva do seguro desemprego, indenização de 40% do FGTS e do aviso prévio; (2) a obrigação de anotar a CTPS para constar o término do contrato em 24/02/2023, já considerado o aviso prévio, considerando o reconhecimento da rescisão imotivada do contrato de trabalho pelo empregado; e (3) o pagamento de indenização substitutiva do benefício do vale transporte, no valor diário de R$8,80 por dia trabalho; nos termos da fundamentação.
Ante a majoração da condenação, ajusto seu valor para R$20.000,00 (vinte mil reais), com custas de R$400,00 (quatrocentos reais), pela reclamada. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAMIANA LIMA DE OLIVEIRA -
19/03/2025 14:24
Conhecido o recurso de DAMIANA LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*84-28 e provido em parte
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19/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DYNAMUS FITNESS ACADEMIA LTDA
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19/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DAMIANA LIMA DE OLIVEIRA
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20/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2025
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19/02/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2025 10:21
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 13:00 Principal 2 Extra 13h ()
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11/02/2025 11:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 22:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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07/02/2025 22:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2024 15:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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22/11/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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