TRT1 - 0101216-13.2023.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d371bd2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado - Id d0c12bc e a execução provisória 0101292-03.2024.5.01.0012, bem como o Provimento CGJT nº 02, de 28 de julho de 2021, art. 162: "Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”, que em seu parágrafo único.
Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”, julgo extinta a presente ação, prosseguindo-se a execução nos autos do Processo 0101292-03.2024.5.01.0012.
Arquive-se definitivamente.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GC RIO RESTAURANTE LTDA -
04/04/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GC RIO RESTAURANTE LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAROLINE RODRIGUES IGNACIO em 02/04/2025
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20/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101216-13.2023.5.01.0012 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: CAROLINE RODRIGUES IGNACIO RECORRIDO: GC RIO RESTAURANTE LTDA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para que os cálculos sejam refeitos, utilizando como base de cálculo das verbas devidas à reclamante, o salário mensal por ela recebido, na ordem de R$2.120,00 mensais, bem como para determinar a retificação dos cálculos para que neles sejam incluídos os reflexos da indenização substitutiva, conforme determinado pela sentença atacada e requerido na letra "E" da exordial (Id n.º 699ac29 - p. 11), nos termos da fundamentação.
Majorado o valor da condenação para R$13.000,00, de maneira provisória e por entender adequado.
Custas de R$260,00 pela reclamada.
Considerando tratar-se de sentença líquida, ora reformada por este Julgamento, a Vara deverá observar, quando da liquidação, o contido na Recomendação nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2018.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE RODRIGUES IGNACIO -
19/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) GC RIO RESTAURANTE LTDA
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19/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE RODRIGUES IGNACIO
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10/02/2025 10:22
Conhecido o recurso de CAROLINE RODRIGUES IGNACIO - CPF: *60.***.*66-14 e provido
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 10:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 10:33
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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13/12/2024 08:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 08:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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22/10/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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