TRT1 - 0100246-42.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d583d17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Manifestou-se a Autora para desistir do objeto da presente ação, conforme petição de #id. b9e69b7.
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pela Autora, no valor de R$ 322,74, sobre R$16.137,23, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento.
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se e arquive-se o feito definitivamente.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA MEDEIROS DOS SANTOS -
19/03/2025 17:03
Arquivados os autos definitivamente
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19/03/2025 17:02
Transitado em julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MEDEIROS DOS SANTOS
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19/03/2025 09:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 322,74
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19/03/2025 09:06
Extinto o processo por homologação de desistência
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18/03/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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18/03/2025 14:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (26/05/2025 10:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/03/2025 10:03
Juntada a petição de Desistência da ação
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06/03/2025 22:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MEDEIROS DOS SANTOS
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28/02/2025 13:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de AMANDA MEDEIROS DOS SANTOS
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28/02/2025 09:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 10:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/02/2025 08:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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27/02/2025 10:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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