TRT1 - 0101126-87.2024.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RIO SHOP SERVICOS LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO em 18/08/2025
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04/08/2025 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
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04/08/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
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04/08/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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01/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO
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21/07/2025 13:07
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *24.***.*35-30 e não provido
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04/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2025
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03/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/07/2025 10:40
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 13:00 Principal 13hs ()
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29/06/2025 21:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101126-87.2024.5.01.0038 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 41 na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300307800000118980971?instancia=2 -
03/04/2025 17:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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03/04/2025 13:00
Distribuído por sorteio
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f95df01 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 21/03/2025, de ID. 51c6110, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 20/03/2025, com término de prazo em 01/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. d3c05f8. Gratuidade de Justiça deferida, conforme Sentença de ID.b03b7c6.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO -
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b03b7c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE esta Demanda, nos termos da fundamentação acima, que este decisum passa a integrar.
Custas de R$ 34,83, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 1.741,73, pela Reclamante, dispensadas, ante o deferimento da gratuidade de Justiça.
Prazo para recurso de oito dias.
As partes deverão se atentar para o teor do artigo 1026, § 2º, do CPC: “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa”.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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