TRT1 - 0101027-35.2017.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE ANDRADE SILVA
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07/09/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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06/09/2025 20:46
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 9bd4b11) para Manifestação
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04/09/2025 16:11
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de DIEGO DE ANDRADE SILVA em 02/09/2025
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26/08/2025 14:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE ANDRADE SILVA
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22/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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22/08/2025 12:15
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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05/08/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de DIEGO DE ANDRADE SILVA em 29/07/2025
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21/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE ANDRADE SILVA
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09/06/2025 19:21
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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09/06/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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09/06/2025 13:23
Encerrada a conclusão
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07/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de Secretaria de Fazenda do Município de Duque de Caxias em 06/06/2025
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03/06/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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25/04/2025 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO DOS SANTOS TORRES VIANA em 10/04/2025
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CNseg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização em 03/04/2025
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29/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de RENATO SILVA GOMES em 28/03/2025
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29/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de REFRAN MOVEIS E DECORACOES LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de DIEGO DE ANDRADE SILVA em 28/03/2025
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de RENATO SILVA GOMES em 24/03/2025
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de REFRAN MOVEIS E DECORACOES LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de DIEGO DE ANDRADE SILVA em 24/03/2025
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20/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101027-35.2017.5.01.0080 : DIEGO DE ANDRADE SILVA : REFRAN MOVEIS E DECORACOES LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: PRECILIANA VITAL ANTUNES (ADVOGADO) Fica V.
Sa. notificado para ciência da decisão de ID d4f6245.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CARLA NASCIMENTO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE ANDRADE SILVA -
19/03/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DOS SANTOS TORRES VIANA
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19/03/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA GOMES
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19/03/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) REFRAN MOVEIS E DECORACOES LTDA
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19/03/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE ANDRADE SILVA
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19/03/2025 13:27
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE FAZENDA DO MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f6245 proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de execução de ação trabalhista ajuizada em 2017, condenada(s) a(s) empresa(s) 18.***.***/0001-77, e após por infrutífera a execução, após decisão em IDPJ - ID 059ca1d, direcionada aos sócios FRANCISCO DOS SANTOS TORRES VIANA e RENATO SILVA GOMES.
Fato é que pendentes verbas trabalhistas não quitadas em suas épocas próprias advindas de um contrato de trabalho que perdurou de 19/11/2015 a 13/06/2016. Diante da informação de ID ccbb575 de que o(a) sócio(a) executado(a) recebe benefício previdenciário, acompanhando o recente entendimento do C.
TST SDI II, a partir da vigência do novo CPC de março de 2015 que acrescentou às exceções legais à impenhorabilidade o pagamento de prestação alimentícia, independente de sua origem (§ 2º do artigo 833 do CPC), determino a penhora de 30 % dos provimentos líquidos do executado(a) RENATO SILVA GOMES – CPF. *96.***.*04-45.
Necessário ponderar entre a possibilidade de penhora para satisfação de parcelas de natureza alimentar e a necessidade de garantir a subsistência do devedor.
Neste sentido: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
DETERMINAÇÃO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO.
LEGALIDADE.
AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE.
ART. 833, § 2º, DO CPC DE 2015. 1 - Hipótese em que o ato coator, que determinou a penhora de percentual sobre salário, foi proferido na vigência do CPC de 2015. 2 - Não se constata ofensa a direito líquido e certo do impetrante, tendo em vista o disposto no art. 833, § 2º, do CPC de 2015. 3 - Precedentes.
Recurso ordinário conhecido e não provido. (Processo: RO - 100675-60.2016.5.01.0000 Data de Julgamento: 22/05/2018, Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 01/06/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PENHORA DE BENS DA ESPOSA DO EXECUTADO.
CASAMENTO PELO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.
IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA SALÁRIO E EM CONTA POUPANÇA.(…) 3.Honorários advocatícios sucumbenciais.
Hipótese que se enquadra na exceção do §2º do referido art.833 do CPC.
A natureza alimentar dos honorários advocatícios já restou consagrada pelo art.85, §14, do CPC e pela Súmula Vinculante 47 do STF.
Logo, considerando que parte da dívida refere-se à verba de natureza alimentar (honorários advocatícios), é caso de aplicar a exceção do §2º, do art.833 do CPC, que faz expressa referência à prestação alimentícia, independentemente de sua origem.
Possibilidade de manutenção da constrição relativamente aos valores depositados em conta-poupança para pagamento da verba honorária sucumbencial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL Nº *00.***.*58-25 (Nº CNJ: 0161094-20.2018.8.21.7000).
Posto isto, tratando-se de execução de verba alimentar, ponderando a origem dos valores bloqueados (aposentadoria), defiro o requerimento de ID 2fddf80 e determino a penhora de 30% do executado RENATO SILVA GOMES – CPF. *96.***.*04-45.
Para tanto, expeça-se mandado de penhora de créditos/salários/proventos mensal de 30% do executado RENATO SILVA GOMES – CPF. *96.***.*04-45 nas mãos do terceiro Secretaria de Fazenda do Município de Duque de Caxias até o limite da execução.
Ressalte-se que o valor porventura bloqueado poderá ser transferido para uma conta judicial na agência 2234 do Banco do Brasil ou na agência 2890 da Caixa Econômica Federal.
Intimem-se as partes para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE ANDRADE SILVA -
13/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA GOMES
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13/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) REFRAN MOVEIS E DECORACOES LTDA
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13/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE ANDRADE SILVA
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13/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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24/02/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE ANDRADE SILVA
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07/02/2025 16:44
Determinada a indisponibilidade de bens
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07/02/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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07/02/2025 11:23
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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30/01/2025 15:25
Expedido(a) ofício a(o) CNSEG - CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO
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15/01/2025 10:17
Proferida decisão
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15/01/2025 10:17
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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15/01/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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15/01/2025 09:38
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/11/2024 22:14
Juntada a petição de Impugnação
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21/10/2024 10:05
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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18/10/2024 16:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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09/10/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 00:32
Decorrido o prazo de RENATO SILVA GOMES em 08/10/2024
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09/10/2024 00:32
Decorrido o prazo de REFRAN MOVEIS E DECORACOES LTDA em 08/10/2024
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03/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA GOMES
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02/10/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) REFRAN MOVEIS E DECORACOES LTDA
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02/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/09/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 16:50
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (17/09/2024 09:35 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de RENATO SILVA GOMES em 29/08/2024
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30/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de REFRAN MOVEIS E DECORACOES LTDA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de DIEGO DE ANDRADE SILVA em 29/08/2024
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28/08/2024 10:57
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (17/09/2024 09:35 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 10:56
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação cancelada (17/09/2024 09:35 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA GOMES
-
20/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) REFRAN MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
20/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE ANDRADE SILVA
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20/08/2024 13:38
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação designada (17/09/2024 09:35 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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15/08/2024 15:01
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 10:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/08/2024 09:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.922,44)
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05/08/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de DIEGO DE ANDRADE SILVA em 30/07/2024
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26/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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24/07/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE ANDRADE SILVA
-
24/07/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2024 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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19/07/2024 22:31
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 21:19
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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17/07/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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17/07/2024 14:08
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 13:08
Registrada a inclusão de dados de RENATO SILVA GOMES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/07/2024 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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08/07/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de RENATO SILVA GOMES em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de REFRAN MOVEIS E DECORACOES LTDA em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de DIEGO DE ANDRADE SILVA em 05/07/2024
-
28/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bbab00 proferido nos autos.
Inicialmente, incluo o ex sócio no polo passivo.convolo em penhora os depósitos parciais constante dos autos.Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA GOMES
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27/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) REFRAN MOVEIS E DECORACOES LTDA
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27/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE ANDRADE SILVA
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27/06/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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05/06/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 16:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (20/05/2024 12:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de RENATO SILVA GOMES em 22/03/2024
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23/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de REFRAN MOVEIS E DECORACOES LTDA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de DIEGO DE ANDRADE SILVA em 22/03/2024
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13/03/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENATO SILVA GOMES em 12/03/2024
-
11/03/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DOS SANTOS TORRES VIANA
-
11/03/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) REFRAN MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
11/03/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE ANDRADE SILVA
-
11/03/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) REFRAN MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
11/03/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE ANDRADE SILVA
-
11/03/2024 08:55
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (20/05/2024 12:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA GOMES
-
08/03/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) REFRAN MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
08/03/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE ANDRADE SILVA
-
08/03/2024 12:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de REFRAN MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
22/02/2024 18:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
10/02/2024 00:57
Juntada a petição de Impugnação
-
01/02/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA GOMES
-
23/01/2024 17:30
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
23/01/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
23/01/2024 11:17
Encerrada a conclusão
-
15/12/2023 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
04/12/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
27/11/2023 15:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/11/2023 15:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
22/11/2023 08:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
05/11/2023 16:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
27/02/2023 16:22
Suspenso o processo por execução frustrada
-
16/02/2023 02:15
Decorrido o prazo de DIEGO DE ANDRADE SILVA em 15/02/2023
-
11/01/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE ANDRADE SILVA
-
10/01/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
09/01/2023 11:56
Encerrada a conclusão
-
08/12/2022 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
07/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de 7º Ofício de Distribuição em 06/12/2022
-
07/11/2022 16:12
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
04/11/2022 17:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
04/11/2022 17:07
Encerrada a conclusão
-
25/10/2022 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
19/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de 7º Ofício de Distribuição em 18/10/2022
-
30/09/2022 13:57
Expedido(a) ofício a(o) 7 OFICIO DE DISTRIBUICAO
-
08/09/2022 19:35
Proferida decisão
-
08/09/2022 07:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
18/08/2022 12:55
Registrada a inclusão de dados de FRANCISCO DOS SANTOS TORRES VIANA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/08/2022 09:03
Expedido(a) ofício a(o) 7 OFICIO DE DISTRIBUICAO
-
15/08/2022 12:08
Determinada a indisponibilidade de bens
-
08/08/2022 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
22/07/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO DOS SANTOS TORRES VIANA em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO DOS SANTOS TORRES VIANA em 21/07/2022
-
19/07/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
19/07/2022 09:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/07/2022 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 15:12
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO DOS SANTOS TORRES VIANA
-
16/06/2022 15:11
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO DOS SANTOS TORRES VIANA
-
16/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de REFRAN MOVEIS E DECORACOES LTDA em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de DIEGO DE ANDRADE SILVA em 15/06/2022
-
03/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) REFRAN MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
01/06/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE ANDRADE SILVA
-
01/06/2022 16:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de REFRAN MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
18/05/2022 14:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
10/05/2022 08:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO DOS SANTOS TORRES VIANA em 09/05/2022
-
09/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 14:15
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO DOS SANTOS TORRES VIANA
-
05/04/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
25/03/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
23/03/2022 01:44
Decorrido o prazo de FRANCISCO DOS SANTOS TORRES VIANA em 22/03/2022
-
08/02/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DOS SANTOS TORRES VIANA
-
04/02/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO DOS SANTOS TORRES VIANA em 03/02/2022
-
31/01/2022 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
19/01/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
06/01/2022 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/11/2021 17:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DOS SANTOS TORRES VIANA
-
26/10/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
25/10/2021 14:54
Encerrada a conclusão
-
25/10/2021 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
22/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de DIEGO DE ANDRADE SILVA em 21/10/2021
-
19/10/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
05/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 23:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Manifestação)
-
04/10/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE ANDRADE SILVA
-
04/10/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2021 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
25/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de CNseg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização em 24/09/2021
-
01/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de DIEGO DE ANDRADE SILVA em 31/08/2021
-
17/08/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 21:54
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE ANDRADE SILVA
-
03/08/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
27/07/2021 07:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/07/2021 19:46
Expedido(a) ofício a(o) CNSEG - CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO
-
13/07/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 17:11
Registrada a inclusão de dados de REFRAN MOVEIS E DECORACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/07/2021 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
08/07/2021 16:27
Desarquivados os autos
-
06/07/2021 09:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/10/2019 13:43
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/10/2019 00:44
Decorrido o prazo de DIEGO DE ANDRADE SILVA em 02/10/2019 23:59:59
-
22/08/2019 16:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
-
22/08/2019 16:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 14:19
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
19/08/2019 08:02
Decorrido o prazo de DIEGO DE ANDRADE SILVA em 16/08/2019
-
05/08/2019 10:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/06/2019 13:09
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
05/06/2019 02:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2019
-
05/06/2019 02:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2019 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 13:39
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
02/05/2019 10:42
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ)
-
26/11/2018 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2018 01:16
Decorrido o prazo de DIEGO DE ANDRADE SILVA em 06/11/2018 23:59:59
-
20/09/2018 02:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2018
-
20/09/2018 02:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 11:49
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
16/08/2018 00:49
Decorrido o prazo de DIEGO DE ANDRADE SILVA em 15/08/2018 23:59:59
-
04/07/2018 04:07
Publicado(a) o(a) Despacho em 03/07/2018
-
04/07/2018 04:07
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2018 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 12:34
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
08/06/2018 00:10
Decorrido o prazo de DIEGO DE ANDRADE SILVA em 07/06/2018 23:59:59
-
08/06/2018 00:10
Decorrido o prazo de REFRAN MOVEIS E DECORACOES LTDA em 07/06/2018 23:59:59
-
06/06/2018 19:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2018
-
06/06/2018 19:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2018 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2018 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 11:30
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
23/05/2018 11:30
Iniciada a execução
-
23/05/2018 11:30
Transitado em julgado em 14/05/2018
-
17/05/2018 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2018 14:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 750.60
-
02/05/2018 14:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO DE ANDRADE SILVA
-
02/05/2018 14:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DIEGO DE ANDRADE SILVA
-
12/04/2018 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
12/04/2018 08:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2018 15:12
Audiência instrução realizada (11/04/2018 10:30 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2017 14:11
Audiência instrução designada (11/04/2018 10:30 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2017 13:55
Audiência inicial realizada (16/11/2017 09:25 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2017 15:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/07/2017 11:57
Audiência inicial designada (16/11/2017 08:25 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2017 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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