TRT1 - 0100846-22.2020.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY em 04/06/2025
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22/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e704d42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO Vistos etc.
O devedor satisfez a obrigação, conforme o que consta dos autos. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Ante a satisfação da obrigação e, considerando-se que o sistema PJe exige a prolação de sentença de extinção de execução para fins de arquivamento do processo, dou por cumprida a obrigação, conforme art. 924, II, do CPC de 2015. DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
21/05/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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21/05/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY
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21/05/2025 07:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/05/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY em 02/04/2025
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27/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/03/2025
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27/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY em 26/03/2025
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26/03/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100846-22.2020.5.01.0244 : LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESTINATÁRIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de #id:ba3b7f9, encaminhado ao Banco vinculado (BB) em 24/03/2025.
Prazo: 5 (cinco) dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
24/03/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7581290 proferido nos autos.
Reconsidero o despacho anterior, haja vista que o acordo já foi homologado no TST e já quitado.
Expeça-se alvará à reclamada, conforme requerido.
NITEROI/RJ, 21 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY -
23/03/2025 18:10
Expedido(a) alvará a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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21/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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21/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY
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21/03/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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21/03/2025 09:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2025 09:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/03/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 120.000,00)
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21/03/2025 09:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 32.687,54)
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21/03/2025 09:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5445946 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, quanto ao requerimento de Id 989dc8b.
No mesmo prazo, venham as partes com a minuta do acordo homologado.
NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
17/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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17/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY
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17/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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17/03/2025 11:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/03/2025 11:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/03/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 11:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/03/2025 11:23
Iniciada a liquidação
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06/03/2025 11:23
Transitado em julgado em 17/02/2025
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06/03/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
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21/02/2022 10:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/02/2022 02:44
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/02/2022
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19/02/2022 02:44
Decorrido o prazo de LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY em 17/02/2022
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16/02/2022 12:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/02/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
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10/02/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
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10/02/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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08/02/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY
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08/02/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 05:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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08/02/2022 01:07
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/02/2022
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08/02/2022 01:07
Decorrido o prazo de LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY em 07/02/2022
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07/02/2022 21:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso Ordinário)
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07/02/2022 21:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso Ordinário)
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07/02/2022 21:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso Ordinário)
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07/02/2022 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do Feito a Ordem e Requerendo Cumprimento do Mandado de Reintegração)
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02/02/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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14/01/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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14/01/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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14/01/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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13/01/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY
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13/01/2022 15:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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17/12/2021 08:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/12/2021
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17/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY em 16/12/2021
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16/12/2021 18:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2021 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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16/12/2021 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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16/12/2021 14:25
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY
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14/12/2021 19:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Banco Santander)
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03/12/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
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03/12/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
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03/12/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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02/12/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY
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02/12/2021 15:12
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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02/12/2021 15:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY
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20/11/2021 00:18
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/11/2021
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20/11/2021 00:18
Decorrido o prazo de LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY em 19/11/2021
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18/11/2021 10:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE POUBEL LIMA
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18/11/2021 09:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Banco Santander)
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17/11/2021 13:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Embargos de Declaração em Sentença)
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17/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/11/2021
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17/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY em 16/11/2021
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11/11/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
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11/11/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
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11/11/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 13:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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10/11/2021 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY
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10/11/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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09/11/2021 20:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Banco Santander)
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09/11/2021 14:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração em Sentença)
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29/10/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
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29/10/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
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29/10/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 20:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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27/10/2021 20:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY
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27/10/2021 20:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY
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27/10/2021 20:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY
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27/10/2021 20:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 460,00
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10/09/2021 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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09/09/2021 16:13
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais em Forma de Memorial)
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09/09/2021 15:37
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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24/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/08/2021
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24/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY em 23/08/2021
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20/08/2021 08:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/08/2021 16:15 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/08/2021 08:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação juntada Banco Santander)
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18/08/2021 17:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação juntada Banco Santander)
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13/08/2021 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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13/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
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13/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
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13/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/08/2021 17:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/08/2021 17:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY
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11/08/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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11/08/2021 11:55
Encerrada a conclusão
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11/08/2021 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/08/2021 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/08/2021 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição Reconsideração Despacho, Execução da Multa e Manutenção do Plano de Saúde)
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07/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
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07/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
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07/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
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07/08/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2021 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2021 12:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY
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06/08/2021 12:39
Expedido(a) mandado a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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06/08/2021 12:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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06/08/2021 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY
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04/08/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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21/05/2021 10:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/08/2021 16:15 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/05/2021 09:35
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (20/05/2021 14:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/05/2021 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
13/05/2021 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
13/05/2021 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 21:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
10/05/2021 21:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY
-
07/05/2021 19:00
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (20/05/2021 14:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/05/2021 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL)
-
08/04/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
12/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/03/2021
-
09/03/2021 17:20
Expedido(a) ofício a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
09/03/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/03/2021 00:15
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/03/2021
-
09/03/2021 00:15
Decorrido o prazo de LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY em 08/03/2021
-
08/03/2021 13:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Sobre Contestação)
-
05/03/2021 17:10
Juntada a petição de Manifestação (manfiestação rdo)
-
02/03/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
27/02/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
26/02/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY
-
26/02/2021 11:58
Revogada a tutela provisória de urgência antecipada antecedente de LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY
-
26/02/2021 11:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/02/2021 06:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/02/2021
-
24/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY em 23/02/2021
-
23/02/2021 16:17
Juntada a petição de Manifestação (revogação de tutela rdo)
-
23/02/2021 12:24
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Aplicação de Multa pelo Descumprimento de Decisão Judicial)
-
11/02/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 10:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
10/02/2021 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY
-
10/02/2021 10:48
Apreciada a tutela provisória
-
08/02/2021 11:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
-
08/02/2021 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/02/2021 09:07
Juntada a petição de Manifestação (revogação de tutela rdo)
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04/02/2021 19:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/02/2021 11:06
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
29/01/2021 12:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2021 12:38
Expedido(a) mandado a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
29/01/2021 00:15
Decorrido o prazo de LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY em 28/01/2021
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08/01/2021 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
-
22/12/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
22/12/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2020 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MOURA PINHEIRO FULY
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19/12/2020 15:13
Apreciada a tutela provisória
-
18/12/2020 11:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
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18/12/2020 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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