TRT1 - 0100839-88.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:51
Arquivados os autos definitivamente
-
13/06/2025 10:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/06/2025 10:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
13/06/2025 10:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de TADEU TEIXEIRA MARTINS D AVILA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de EMELLIN SILVA LEMOS em 04/06/2025
-
22/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5f6383 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO Vistos etc.
O devedor satisfez a obrigação, conforme o que consta dos autos. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Ante a satisfação da obrigação e, considerando-se que o sistema PJe exige a prolação de sentença de extinção de execução para fins de arquivamento do processo, dou por cumprida a obrigação, conforme art. 924, II, do CPC de 2015. DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMELLIN SILVA LEMOS -
21/05/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) TADEU TEIXEIRA MARTINS D AVILA
-
21/05/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) EMELLIN SILVA LEMOS
-
21/05/2025 07:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
13/05/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/05/2025 14:58
Ajustado o andamento processual para inclusão em 03/04/2025 12:11 do movimento Homologada a desistência do recurso de EMELLIN SILVA LEMOS
-
13/05/2025 14:58
Homologada a desistência do recurso de EMELLIN SILVA LEMOS
-
13/05/2025 14:58
Excluído de 03/04/2025 12:11 o movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMELLIN SILVA LEMOS sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de TADEU TEIXEIRA MARTINS D AVILA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de EMELLIN SILVA LEMOS em 12/05/2025
-
03/05/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f7bec8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Ante a desistência do recurso interposto, registre-se a sentença de extinção da execução e arquive-se definitivamente.
NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TADEU TEIXEIRA MARTINS D AVILA -
30/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) TADEU TEIXEIRA MARTINS D AVILA
-
30/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) EMELLIN SILVA LEMOS
-
30/04/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de TADEU TEIXEIRA MARTINS D AVILA em 24/04/2025
-
24/04/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de TADEU TEIXEIRA MARTINS D AVILA em 11/04/2025
-
04/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) TADEU TEIXEIRA MARTINS D AVILA
-
31/03/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
31/03/2025 14:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
31/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
30/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) TADEU TEIXEIRA MARTINS D AVILA
-
30/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) EMELLIN SILVA LEMOS
-
30/03/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/03/2025 20:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/03/2025 20:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/03/2025 20:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/03/2025 20:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.800,00)
-
28/03/2025 20:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
28/03/2025 20:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de TADEU TEIXEIRA MARTINS D AVILA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de EMELLIN SILVA LEMOS em 26/03/2025
-
18/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22fcf36 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Ao aderir ao saque aniversário, abriu mão a parte autora do direito de movimentar sua conta vinculada ao FGTS em caso de resilição injusta do contrato de trabalho, o que se infere a partir do cotejo entre o inciso II do §2º do art. 20-A e o inciso I do art. 20, ambos da Lei 8.036/90.
Nesse sentido: AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO.
LEI Nº 13.467/2017.
FGTS.
OPÇÃO PELO SAQUE-ANIVERSÁRIO.
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA.
LEVANTAMENTO INTEGRAL DOS DEPÓSITOS.
IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Nos termos do art. 20-A da Lei nº 8.036/1990 , o titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque: I - saque-rescisão; ou II - saque-aniversário .
A opção do empregado pela modalidade saque-aniversário impossibilita o levantamento integral dos depósitos do FGTS no caso de rescisão sem justa causa.
Além disso, o art. 1º, III, da Constituição Federal não trata da liberação dos depósitos de FGTS, de modo que eventual violação seria meramente reflexa, o que não atende o disposto no art. 896, § 2º, da CLT.
Agravo interno a que se nega provimento. (TST - Ag-AIRR: 00006904020225070001, Relator: Jose Pedro De Camargo Rodrigues De Souza, Data de Julgamento: 14/08/2024, 6ª Turma, Data de Publicação: 23/08/2024) RECURSO ORDINÁRIO.
ALVARÁ JUDICIAL.
FGTS.
SAQUE ANIVERSÁRIO.
O art. 20-A da Lei 8.036/90 é claro ao determinar que o empregado só tem direito a uma das modalidades de saque do FGTS: rescisão ou aniversário.
Comprovada a opção pelo saque aniversário e conforme disposto no art. 20-A, § 2º, II, da mesma lei, o requerente não pode movimentar sua conta vinculada em casos de despedida sem justa causa (art. 20, I), exceto quanto ao valor correspondente à multa rescisória.
Já sacado o valor da multa de 40%, não há como deferir a liberação do valor restante.Recurso ordinário improvido. (Processo: ROT - 0000258-25.2021.5.06.0311, Redator: Ana Claudia Petruccelli de Lima, Data de julgamento: 25/11/2021, Quarta Turma, Data da assinatura: 25/11/2021) (TRT-6 - ROT: 00002582520215060311, Data de Julgamento: 25/11/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: 25/11/2021) Portanto, indefiro o requerimento de 8ffa339e determino que se aguarde o cumprimento integral do acordo homologado.
NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TADEU TEIXEIRA MARTINS D AVILA -
17/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) TADEU TEIXEIRA MARTINS D AVILA
-
17/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) EMELLIN SILVA LEMOS
-
17/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/03/2025 11:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/03/2025 11:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/03/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 14:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/02/2025 14:44
Iniciada a liquidação
-
07/02/2025 14:43
Transitado em julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 09:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 176,00
-
05/02/2025 09:43
Concedida a gratuidade da justiça a EMELLIN SILVA LEMOS
-
05/02/2025 09:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
05/02/2025 09:43
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/02/2025 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/02/2025 19:38
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
03/02/2025 17:14
Juntada a petição de Acordo
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27/01/2025 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
31/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de TADEU TEIXEIRA MARTINS D AVILA em 18/12/2024
-
30/12/2024 14:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/11/2024 13:00
Expedido(a) mandado a(o) TADEU TEIXEIRA MARTINS D AVILA
-
28/11/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) EMELLIN SILVA LEMOS
-
28/11/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) EMELLIN SILVA LEMOS
-
22/11/2024 17:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/02/2025 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/11/2024 17:00
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (19/03/2025 11:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/10/2024 21:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/03/2025 11:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/10/2024 21:07
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/07/2025 11:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/08/2024 16:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/07/2025 11:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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