TRT1 - 0100138-33.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MARQUES DO HERVAL
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02/09/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA FRANCO COIMBRA
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02/09/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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27/06/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MARQUES DO HERVAL
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20/05/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA FRANCO COIMBRA
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01/05/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100138-33.2024.5.01.0049 : FERNANDA FRANCO COIMBRA : CONDOMINIO DO EDIFICIO MARQUES DO HERVAL DESTINATÁRIO(S): FERNANDA FRANCO COIMBRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria da 49ª Vara do Trabalho para que a ré proceda às anotações na CTPS do autor, no dia 08.05.2025, às 10:30 horas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA FRANCO COIMBRA -
24/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MARQUES DO HERVAL
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24/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA FRANCO COIMBRA
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22/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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22/04/2025 13:12
Iniciada a liquidação
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22/04/2025 13:12
Transitado em julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARQUES DO HERVAL em 21/03/2025
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22/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de FERNANDA FRANCO COIMBRA em 21/03/2025
-
10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ea935b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e analisados.
Embargos de declaração opostos pela parte reclamante (ID. 6a33f54), alegando a ocorrência de vícios na sentença ID. ef454b4.
Os embargos são tempestivos.
A parte contrária foi intimada para ciência do recurso. É o relatório.
DECIDO Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 897-A, CLT e art. 1022, CPC, nas hipóteses de erro material, obscuridade, omissão ou contradição da decisão, não sendo meio hábil para que a parte apresente seu inconformismo com o julgado.
Alega a embargante que omissão quanto à estabilidade prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), especificamente na cláusula 31ª, que assegura estabilidade por 60 dias adicionais após o término do período estabelecido no art. 10, II, "b", do ADCT.
De fato, a sentença original (ID f0f6b0b) reconheceu a estabilidade da reclamante gestante até cinco meses após o parto, nos termos do ADCT, e julgou procedente o pedido de nulidade da dispensa.
No entanto, não analisou a cláusula 31ª da CCT, que amplia esse prazo de estabilidade.
Essa omissão configura um vício a ser corrigido por meio dos embargos de declaração, a fim de que seja esclarecida a aplicabilidade da norma coletiva ao caso. “ESTABILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA A CCT 2023/2024, aplicável à categoria da parte reclamante, prevê na cláusula 31ª o direito à gestante de elastecimento da garantia de emprego para mais 60 dias pós o término do período preconizado no art. 10, II, letra "b", do ADCT/88.
Sendo assim, a estabilidade gestante da parte autora perdura da gestação até o 07º mês após o parto.” Embargos conhecidos e acolhidos com efeitos modificativos.
DISPOSIÇÕES FINAIS As demais matérias foram devidamente apreciadas na fundamentação da sentença.
Os inconformismos quanto ao mérito da decisão, bem como a reapreciação de provas devem ser requeridos em sede de Recurso Ordinário.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do dispositivo da sentença.
Intimem-se as partes.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO MARQUES DO HERVAL -
07/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MARQUES DO HERVAL
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07/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA FRANCO COIMBRA
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07/03/2025 17:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDA FRANCO COIMBRA
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07/02/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARQUES DO HERVAL em 06/02/2025
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29/01/2025 14:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MARQUES DO HERVAL
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18/12/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA FRANCO COIMBRA
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18/12/2024 16:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDA FRANCO COIMBRA
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18/12/2024 16:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARQUES DO HERVAL
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25/11/2024 16:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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22/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDA FRANCO COIMBRA em 21/11/2024
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21/11/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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05/11/2024 22:35
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MARQUES DO HERVAL
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05/11/2024 22:35
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA FRANCO COIMBRA
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05/11/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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05/11/2024 22:32
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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02/10/2024 15:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/10/2024 10:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/09/2024 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MARQUES DO HERVAL
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25/09/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA FRANCO COIMBRA
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25/09/2024 18:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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25/09/2024 18:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FERNANDA FRANCO COIMBRA
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25/09/2024 18:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDA FRANCO COIMBRA
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13/08/2024 07:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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07/08/2024 20:16
Juntada a petição de Razões Finais
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05/08/2024 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 08:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/07/2024 14:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2024 17:48
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2024 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA FRANCO COIMBRA
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23/02/2024 06:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FERNANDA FRANCO COIMBRA
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23/02/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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22/02/2024 11:23
Encerrada a conclusão
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22/02/2024 10:48
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA FRANCO COIMBRA
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22/02/2024 10:48
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MARQUES DO HERVAL
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21/02/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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20/02/2024 15:21
Audiência inicial por videoconferência designada (15/07/2024 14:25 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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