TRT1 - 0101543-55.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de F K H ROSA GASTRONOMIA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de MATHEUS TEIXEIRA FERNANDES NETTO em 02/04/2025
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18/03/2025 09:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/03/2025 09:58
Iniciada a liquidação
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18/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 18:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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17/03/2025 18:46
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS TEIXEIRA FERNANDES NETTO
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17/03/2025 18:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/03/2025 18:46
Audiência una por videoconferência realizada (17/03/2025 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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17/03/2025 09:16
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aafb006 proferido nos autos.
Melhor analisando os autos, verifico que apesar das verbas transacionadas serem consectárias de uma relação de emprego, o termo de acordo de ID 2381740 não informa se há reconhecimento vínculo de emprego entre as partes.
Sendo assim, notifiquem-se para esclarecer se a transação envolve o reconhecimento do vínculo empregatício, aditando o termo de acordo, em 10 dias.
Caso haja o reconhecimento do vínculo de emprego, as partes deverão ajustar a obrigação de anotação na CTPS do(a) reclamante, por se tratar de questão de ordem pública.
Por outro lado, se o acordo não implicar no reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, as verbas transacionadas devem consistir em indenização por eventuais serviços prestados pelo reclamante ao reclamado, em período a ser informado, não sendo cabível a fixação do pagamento e quitação por verbas trabalhistas.
No mais, esclareço que não é viável a conferência de assinaturas digitais apostas em documentos PDF juntados ao sistema PJ-e, uma vez que estas perdem o registro após a juntada do documento ao processo e, ainda que se exporte o documento em PDF, não é possível a conferência da autenticidade das assinaturas via upload no site do iti.gov ou outros sites de validação.
Sendo assim, deverá ser juntado termo de acordo assinado de próprio punho pelo reclamante.
Por fim, no mesmo prazo acima deferido, deverá ser juntado aos autos o documento de identificação do representante da reclamada.
BARRA DO PIRAI/RJ, 15 de março de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - F K H ROSA GASTRONOMIA -
15/03/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) F K H ROSA GASTRONOMIA
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15/03/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TEIXEIRA FERNANDES NETTO
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15/03/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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14/03/2025 08:49
Juntada a petição de Acordo
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 655ebb8 proferido nos autos. Considerando-se que o termo de acordo não está assinado de próprio punho pelo(a) reclamante, aguarde-se a audiência designada.
Notifiquem-se as partes. BARRA DO PIRAI/RJ, 13 de março de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - F K H ROSA GASTRONOMIA -
13/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) F K H ROSA GASTRONOMIA
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13/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TEIXEIRA FERNANDES NETTO
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13/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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13/03/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 13:58
Expedido(a) notificação a(o) F K H ROSA GASTRONOMIA
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30/09/2024 23:01
Audiência una por videoconferência designada (17/03/2025 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/09/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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