TRT1 - 0101160-55.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/03/2025 12:06
Iniciada a liquidação
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24/03/2025 12:06
Transitado em julgado em 07/03/2025
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22/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de AUTO RECUPERADORA 4 FORMAS LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de JANAILTON DA SILVA DIAS em 21/03/2025
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10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb94592 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ingressam as partes com petição conjunta informando a celebração de Acordo.
Da análise da petição, verifico que foi subscrita pelos patronos de ambas as partes, todos devidamente representados, razão pela qual homologo o acordo nos exatos termos da minuta juntada em ID. ea61815 (R$ 4.000,00 líquidos, a serem pagos em 12 parcelas de R$300,00, em 07/03/25, e as demais na mesma data ou o primeiro dia útil subsequente de cada mês, sendo a última, no caso, 13ª parcela, no valor de R$400,00), sempre na conta corrente do(a) patrono(a) da parte autora, indicada no termo de homologação, com quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho. A última parcela terá vencimento em em 07/01/2026. Custas pela parte autora, dispensada do pagamento. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. O(A) autor(es) dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 30% sobre o valor das parcelas remanescentes em caso de inadimplência, prosseguindo-se a execução independentemente de citação, por meio do sistema SISBAJUD, mediante responsabilidade solidária dos sócios, inclusive.
No caso de mora, sem justificativa razoável, há a incidência de multa de 30% sobre a parcela em atraso.
Homologo o acordo.
Retire-se o feito de pauta.
Aguarde-se o integral cumprimento, inclusive quanto ao recolhimento fiscal e previdenciário.
Se nada for requerido até o dia 05 dias após o pagamento da última parcela, restará extinta a obrigação, nos termos do artigo 924,II, do CPC, quando os autos serão arquivados definitivamente.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO RECUPERADORA 4 FORMAS LTDA -
07/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) AUTO RECUPERADORA 4 FORMAS LTDA
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07/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) JANAILTON DA SILVA DIAS
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07/03/2025 17:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/03/2025 16:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/05/2025 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/03/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/03/2025 16:00
Encerrada a conclusão
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05/03/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/02/2025 18:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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21/02/2025 23:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 04:45
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2025
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31/01/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2025 14:10
Expedido(a) edital a(o) AUTO RECUPERADORA 4 FORMAS LTDA
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30/01/2025 14:09
Expedido(a) mandado a(o) AUTO RECUPERADORA 4 FORMAS LTDA
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30/01/2025 13:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/05/2025 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/01/2025 13:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/01/2025 08:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/12/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) AUTO RECUPERADORA 4 FORMAS LTDA
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13/12/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JANAILTON DA SILVA DIAS
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06/09/2024 08:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/01/2025 08:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/09/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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