TST - 0000744-16.2010.5.01.0026
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b841649 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - PJE 1) HOMOLOGO, por adequados à decisão de fls.2.818/2.819, os cálculos periciais anexados em ID 2775/2812, atualizados pela Contadoria e anexados a ID 2d697c8, no valor total de R$ 1.677.774,16, assim distribuído: EDISON ALVES DOS SANTOS Valor total de R$83.525,32, sendo integralmente devido a titulo de crédito autoral líquido.
JOAQUIM JULIO DE ORLANDO CANAAN Valor total de R$239.275,23, sendo integralmente devido a titulo de crédito autoral líquido.
JOSE CANDIDO BRUM Valor total de R$125.592,18, sendo integralmente devido a titulo de crédito autoral líquido.
CONCEIÇÃO APARECIDA DE BOM CARMO (sucessora de JOSE NEWTON CARMO) Valor total de R$363.517,93, sendo integralmente devido a titulo de crédito autoral líquido.
TARCISIO NOVAES DE ALMEIDA Valor total de R$550.319,45, sendo integralmente devido a titulo de crédito autoral líquido.
ZENILDA MARIA DA COSTA QUESADA (sucessora de JOSE ALBINO QUESADA FERNANDES) Valor total de R$62.044,45, sendo integralmente devido a titulo de crédito autoral líquido.
NEY MARTINS DE LIMA Valor total de R$253.499,60, sendo integralmente devido a titulo de crédito autoral líquido. 2) Convolo em penhora os saldos de depósitos indicados no SIF (contas 2890.042.01841871-7 e 2890.042.01848693-3), no valor total R$ 142.020,13. 3) Intimem-se as partes, sendo as rés para pagamento da diferença no valor de R$ 1.535.754,03, em 15 dias, na forma do art.523 do CPC, através de depósito judicial junto à CEF (ag. 2890). 4) Decorrendo o prazo e não havendo pagamento, dê-se início à execução, com a inclusão da executada no BNDT, CNIB e SERASA JUD, além do bloqueio do valor devido via SISBAJUD. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45bcd6 proferido nos autos.
DESPACHO Retifico a autuação para constar como patronos dos exequentes os Drs.
Osmar Moreira Pimenta, Haroldo de Castro Fonseca e Marcelo de Castro Fonseca.
Procuração de Joaquim Julio de Orlando Canaan sob o id e32c68a e demais sob o id bef279b.
Defiro a habilitação de Conceição Aparecida de Bom Carmo como sucessora de Jose Newton Carmo, com base na documentação de id 5458f0e.
Zenilda Maria da Costa Quesada já se encontra habilitada nos autos como sucessora de Jose Albino Quesada Fernandes, em momento anterior à migração dos autos físicos.
Verifique a Contadoria acerca da atualização de cálculos de Zelinda Mannelli, que consta do pólo ativo desde a petição inicial. CB RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
27/08/2024 15:50
Baixa Definitiva
-
27/08/2024 15:50
Transitado em Julgado em 27.08.2024
-
05/07/2024 07:00
Publicado despacho em 05.07.2024.
-
04/07/2024 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
-
13/03/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
01/08/2023 14:38
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
16/06/2023 07:00
Publicado acórdão em 16.06.2023.
-
14/06/2023 09:00
Conhecido o recurso de REAL GRANDEZA - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL e não-provido
-
25/05/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 25.05.2023.
-
22/05/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
05/05/2023 19:35
Conclusos para julgamento
-
05/04/2023 21:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/03/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 13:31
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/03/2023 17:44
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
-
16/03/2023 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
15/03/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
09/03/2023 07:00
Publicado despacho em 09.03.2023.
-
08/03/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
-
08/03/2023 07:00
Publicado despacho em 08.03.2023.
-
28/02/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
14/11/2022 18:38
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
17/10/2022 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
27/10/2021 10:06
Conclusos para julgamento
-
27/10/2021 10:04
Distribuído por sorteio
-
13/09/2021 09:15
Recebido pelo Distribuidor
-
02/07/2017 01:43
Baixa Definitiva
-
02/07/2017 01:43
Recebidos os autos
-
06/12/2016 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao Supremo Tribunal Federal
-
06/12/2016 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao Supremo Tribunal Federal
-
28/11/2016 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
25/10/2016 07:00
Publicado despacho em 25.10.2016.
-
25/10/2016 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2016 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2016 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/10/2016 09:05
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Petição Cível, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
30/09/2016 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao Supremo Tribunal Federal
-
23/09/2016 15:32
Conclusos para decisão
-
20/07/2016 11:26
Conclusos para decisão
-
11/07/2016 18:57
Juntada de Petição de Agravo em recurso extraordinário
-
30/06/2016 07:00
Publicado despacho em 30.06.2016.
-
29/06/2016 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
-
28/06/2016 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
02/12/2015 13:37
Conclusos para despacho
-
30/11/2015 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
09/11/2015 11:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/10/2015 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2015 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/10/2015 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2015 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
13/10/2015 17:45
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
13/10/2015 17:32
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
25/09/2015 07:00
Publicado acórdão em 25.09.2015.
-
18/09/2015 08:57
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2015 09:00
Conhecido o recurso de REAL GRANDEZA - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL e não-provido
-
04/09/2015 09:46
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
04/09/2015 09:43
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
02/09/2015 07:00
Inclusão em Pauta
-
01/09/2015 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 01.09.2015.
-
26/08/2015 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
03/08/2015 08:14
Conclusos para julgamento
-
03/08/2015 07:00
Distribuído por sorteio
-
06/07/2015 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
01/07/2015 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
30/06/2015 20:06
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100313-47.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christinne Grange Neves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 14:11
Processo nº 0100697-41.2023.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Renato Rodrigues Assis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2023 16:40
Processo nº 0100697-41.2023.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Cedrola Alvarenga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2025 11:10
Processo nº 0100697-41.2023.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Cedrola Alvarenga
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2024 21:50
Processo nº 0101057-25.2022.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dieini Boarato de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2022 14:05